Publicidade

Gilmar Mendes pede vista e suspende julgamento sobre Improbidade Administrativa no STF

Suspensão ocorreu logo após o relator, Alexandre de Moraes, votar contra mudanças que flexibilizaram as sanções a agentes públicos

Gilmar Mendes pede vista e suspende julgamento sobre Improbidade Administrativa no STF
Ministro do STF Gilmar Mendes
Publicidade

O ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes pediu vista (mais tempo para análise), na sessão plenária desta quinta-feira (16), do julgamento sobre as alterações que flexibilizaram em 2021 a Lei de Improbidade Administrativa. Ele tem até 90 dias para devolver os autos.

Na mesma sessão, o relator, Alexandre de Moraes, votou por derrubar várias das alterações. A Lei de Improbidade Administrativa estabelece punições a agentes públicos que cometem infrações éticas e morais. Cria também mecanismos para apuração e processamento das ações judiciais.

+ Moraes suspende julgamento do TSE que pode cassar mandato de Moro

A ação (ADI 7236) contra esse pacote de flexibilizações foi apresentada em 2022 ao STF pela entidade que representa os membros do Ministério Público. A associação aponta, entre outros fatores, maior risco de impunidade e invasão da competência do Ministério Público. Ao entrar com a ação no STF, pediu a suspensão liminar (emergencial) de diversos dispositivos do pacote. No mérito, solicitou a derrubada desses itens.

Na época, Moraes atendeu, parcialmente, o pedido liminar. A medida cautelar segue valendo desde então, com a suspensão de parte dos dispositivos. Na semana passada, o plenário do STF iniciou o julgamento do mérito. No primeiro dia, houve a leitura do relatório e sustentações orais. O julgamento prosseguiu nesta quarta (15) e quinta (16), ocupando todo o tempo das duas sessões, em razão do volume de dispositivos questionados.

A ação, em detalhes

A Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP) é a parte autora da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7236. A entidade questiona a Lei 14.230/21, que flexibilizou a Lei 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa). Um dos dispositivos questionados afasta a improbidade quando determinada conduta caracteriza o ilícito para um tribunal, mas não para outro. “Não configura improbidade a ação ou omissão decorrente de divergência interpretativa da lei, baseada em jurisprudência, ainda que não pacificada”, diz o dispositivo [Lei 8.429/1992, Art. 1º, § 8º], suspenso por Moraes.

Perda da função pública

Outra flexibilização promovida pelo Congresso Nacional trata da perda de função pública. Pela nova redação, o agente público só perde o cargo após a condenação se for o mesmo que ele ocupava quando cometeu o ato de improbidade. Ou seja: se, no decorrer do processo, ele mudar de função, a pena não se aplica. Esse dispositivo [Art. 12, § 1º] segue suspenso pela liminar de Moraes.

Suspensão dos direitos políticos

O relator barrou também um dispositivo [Art. 12, § 10] que antecipa o início da contagem de suspensão dos direitos políticos, uma das penas impostas a autores de improbidade. Pela alteração feita pelo Congresso, a suspensão começa a contar após a primeira decisão colegiada de condenação, em vez de iniciar somente depois do trânsito em julgado da sentença condenatória. Consequentemente, o agente público volta mais cedo à cena política.

Ressarcimento aos cofres públicos

Moraes suspendeu ainda o dispositivo [17-B, § 3º] que atribui ao respectivo Tribunal de Contas a definição dos parâmetros para o cálculo do valor a ser ressarcido pelo agente aos cofres públicos. Esse ressarcimento é uma das condições para o “acordo de não persecução civil”, a ser celebrado entre o Ministério Público e o autor do ilícito. O CONAMP concorda com a previsão do acordo inserida na Lei de Improbidade, nas discorda que o cálculo do ressarcimento dependa do Tribunal do Contas porque “interfere diretamente na autonomia do Ministério Público”.

Absolvição criminal

Por fim, Moraes interrompeu a eficácia do dispositivo [21, § 4º] que impede o trâmite da ação que apura a improbidade quando o autor do ilícito for absolvido pelos mesmos fatos na esfera criminal. Cabe lembrar que improbidade não necessariamente é um crime, embora ambos possas estar interligados. A improbidade administrativa é caracterizada por dano ao erário, enriquecimento ilícito e violação dos princípios administrativos.

Ilícito civil X ilícito penal

Aceitar suborno, por exemplo, é, ao mesmo tempo, crime de corrupção e ato de improbidade administrativa. Quem pratica deve ser condenado na esfera criminal à pena de prisão e, na esfera civil, às sanções previstas na lei de improbidade administrativa: perda de função pública, perda de bens, suspensão dos direitos político, ressarcimento aos cofres públicos, entre outras.

Liberar verbas sem observar as normas vigentes e permitir gastos não autorizados em lei são exemplos de atos de improbidade (não necessariamente crimes) que causam prejuízo ao erário. Falhar na transparência perante a sociedade, violar sigilo funcional e retardar (ou deixar de praticar) atos de ofício são prática que atentam contra os princípios da administrativos.

Não apenas agentes públicos que cometem atos de improbidade. Particulares também estão sujeitos à lei, desde que os atos tenham sido praticados em conjunto com agentes públicos.

Publicidade
Publicidade

Assuntos relacionados

STF
Político
punição administrativa
Congresso Nacional
Ministério Público

Últimas notícias

Justiça de SP amplia indenização da LATAM a casal que teve cão morto durante vôo da companhia

Justiça de SP amplia indenização da LATAM a casal que teve cão morto durante vôo da companhia

O animal foi transportado no bagageiro em uma caixa de acrílico, morrendo asfixiado durante vôo entre São Paulo e Aracaju em 2021
STF suspende julgamento e anuncia audiência pública sobre desoneração dos agrotóxicos

STF suspende julgamento e anuncia audiência pública sobre desoneração dos agrotóxicos

PSOL alega violação dos direitos à saúde e ao meio ambiente equilibrado em ação que questiona isenção de IPI e desconto de 60% no ICMS de defensivos agrícola
Acionistas da Tesla aprovam plano de compensação bilionário para Elon Musk

Acionistas da Tesla aprovam plano de compensação bilionário para Elon Musk

Empresário poderá receber US$ 44,9 bilhões se acordo tiver aval judicial
Obrigação de manter gravidez a vítimas de estupro é tortura, diz Conanda

Obrigação de manter gravidez a vítimas de estupro é tortura, diz Conanda

Entidade defende que Congresso deveria trabalhar no sentido de ampliação da proteção, e não de punir e restringir direitos
Dólar recua após Haddad falar em "revisão de gastos"

Dólar recua após Haddad falar em "revisão de gastos"

Moeda americana fechou cotada a R$ 5,36 nesta quinta-feira (13) com sinalização de responsabilidade fiscal pelo ministro da Fazenda
Ministro do Tribunal de Contas da União é assaltado em Fortaleza

Ministro do Tribunal de Contas da União é assaltado em Fortaleza

Polícia Militar prendeu dois suspeitos, entre eles um homem que já respondia por ameaça, roubo, corrupção de menores e consumo de entorpecentes
Sindicato mundial de atletas de futebol processa FIFA por Mundial de Clubes de 2025

Sindicato mundial de atletas de futebol processa FIFA por Mundial de Clubes de 2025

A entidade alega que a competição deixará o calendário "sobrecarregado e impraticável"
Mais de 23 mil estudantes seguem sem aulas no RS por causa das chuvas

Mais de 23 mil estudantes seguem sem aulas no RS por causa das chuvas

Tragédia climática impactou 1.371 escolas da rede pública do estado
EUA mandam submarino nuclear para Cuba após chegada de navios russos à ilha

EUA mandam submarino nuclear para Cuba após chegada de navios russos à ilha

Segundo a Marinha norte-americana, o envio do submarino com propulsão nuclear faz "parte de uma visita de rotina ao porto" da Baía de Guantánamo
Empresário que matou vigilante atropelado em Goiás estava bêbado, diz amigo

Empresário que matou vigilante atropelado em Goiás estava bêbado, diz amigo

Antônio Scelzi Netto deixou local sem prestar socorro e se recusou a fazer teste do bafômetro quando foi localizado
Publicidade
Publicidade