Brasil

Gilmar Mendes contraria Justiça do Trabalho e desconta recreio da jornada de professores

Ministro do STF atende pedido de donos de escolas e faculdades. Tribunal Superior do Trabalho tinha decidido incluir intervalo como período trabalhado

J
Jésus Mosquéra
Gilmar Mendes fala ao microfone (Fellipe Sampaio/SCO/STF)

Gilmar Mendes fala ao microfone (Fellipe Sampaio/SCO/STF)

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes suspendeu a tramitação de todas as ações trabalhistas nas quais professores buscam o reconhecimento do intervalo do “recreio” dos alunos como período trabalhado. A decisão atende a pedido de donos de faculdades insatisfeitos com reiteradas decisões da Justiça do Trabalho em favor dos professores.

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Uma enxurrada de ações referentes ao tema explicitou o firme posicionamento da Justiça do Trabalho no sentido de incluir os 15 minutos de intervalo na jornada dos professores. Esse entendimento está, na prática, consolidado na mais alta instância trabalhista, o Tribunal Superior do Trabalho (TST). Um dos fundamentos é o fato de o intervalo ser muito curto, impedindo a saída do professor da escola e o desfrute de atividades que não dizem respeito à docência.

Contrária a esse posicionamento, a Associação Brasileira das Mantenedoras de Faculdades (Abrafi) levou o caso ao STF por meio da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1.058. A entidade pediu tutela de urgência (liminar) para suspender todas as ações trabalhistas sobre o tema. No mérito, solicitou a declaração de inconstitucionalidade do entendimento firmado nas reiteradas decisões do TST.

Ao conceder a liminar, Gilmar Mendes classificou o entendimento do TST como uma “presunção absoluta” (que não admite prova em contrário) sem previsão legal e em ofensa à autonomia da vontade coletiva de professores e instituições de ensino. Para o ministro, a tese firmada pelo TST viola os princípios da legalidade, da livre iniciativa e da intervenção mínima na autonomia da vontade coletiva.

Gilmar Mendes acrescentou que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) já traz as hipóteses expressas em que os intervalos de descanso integrarão necessariamente a jornada de trabalho. Segundo o ministro, é o caso de serviços permanentes de mecanografia, em câmaras frias e nas minas de subsolo, não incluindo os professores. Ainda de acordo com Gilmar, as decisões da Justiça do Trabalho podem afetar a saúde econômica e financeira e provocar profundas alterações na rotina de trabalho das instituições de ensino.

A Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestaram nos autos. Ambas se posicionaram pela rejeição da ADPF e pela improcedência do pedido. A liminar concedida por Gilmar Mendes, contrariando a AGU e a PGR, será submetida a referendo do Plenário do STF, que pode concordar ou derrubar a decisão. Até lá, ficam suspensos os efeitos de decisões que tenham aplicado a tese do TST.

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