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Fraude no INSS: Toffoli suspende prescrição de ações indenizatórias

Governo havia pedido para suspender andamento dos processos sobre descontos em benefícios

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O ministro Dias Toffoli, do STF. Foto: Nelson Jr./SCO/STF
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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli determinou, nesta terça-feira (17), a suspensão da prescrição de ações indenizatórias movidas por aposentados e pensionistas do INSS, vítimas de descontos fraudulentos em seus benefícios. A decisão visa proteger os segurados enquanto tramita o processo sobre a responsabilidade das fraudes.

Toffoli não suspendeu o andamento dos processos, como pedia a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1236 da Advocacia-Geral da União (AGU), mas suspendeu o prazo de prescrição dos pedidos de indenização.

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Segundo a petição, decisões judiciais têm responsabilizado o INSS e a União de forma ampla, incluindo condenações à devolução em dobro dos valores descontados com base no Código de Defesa do Consumidor. O governo sustenta que essas decisões violam preceitos constitucionais como a legalidade, a segurança jurídica e o devido processo legal, e defende que a responsabilidade principal cabe às entidades associativas.

Para evitar o agravamento da situação e garantir a restituição dos valores de forma célere, a União implementou medidas administrativas como o lançamento do Portal de Desconto de Mensalidades Associativas (PDMA), que já recebeu milhões de contestações em um mês.

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O ministro reconheceu a legitimidade do pedido e destacou a necessidade de uma resposta uniforme e coordenada do Estado, diante do risco de colapso do Judiciário e da fragilização do sistema previdenciário. A decisão também convoca uma audiência de conciliação para a próxima terça-feira (24), com a participação da União, INSS, Ministério Público Federal e Defensoria Pública da União.

Além disso, outros pedidos da ADPF serão analisados futuramente, dada a complexidade da matéria.

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