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Ex-PMs são condenados a 24 anos por morte de jovem no RS

Júri em São Gabriel condena três policiais por homicídio qualificado; defesa anuncia recurso

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SBT Brasil
05/07/2026, 00:32 • Atualizado em 05/07/2026, 00:40
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Montagem de foto com jovem negro de óculos e à esquerda abordagem policial

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Três ex-policiais militares foram condenados a 24 anos de prisão em regime fechado pelo assassinato de Gabriel Marques Cavalheiro, de 18 anos. A decisão foi tomada na noite desta sexta-feira (3), após júri popular realizado em São Gabriel, no interior do Rio Grande do Sul. Os réus também terão que pagar indenização de R$ 100 mil à família da vítima.

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Gabriel foi abordado pelos policiais em 2020. Segundo a investigação, a ação, que deveria ter terminado em uma delegacia, acabou em uma área isolada, onde o jovem foi morto e deixado submerso em um açude (barragem).

O julgamento durou cinco dias. Os ex-PMs, o ex-sargento Arleu Jacobsen e os ex-soldados Cleber Lima e Raul Veras Pedroso, foram condenados por homicídio duplamente qualificado, por motivo fútil e uso de recurso que dificultou a defesa da vítima. Com a sentença, eles também perderam os cargos públicos.

À época do crime, Gabriel tinha 18 anos e estava em São Gabriel para cumprir o serviço militar obrigatório. Após a condenação, a mãe do jovem, Rosane Machado Marques, disse que espera que o caso sirva de alerta para evitar novas tragédias.

“Ele teve que passar por isso para não acontecer mais com nenhum Gabriel, com nenhuma pessoa. A gente pede que tratem com respeito, que não façam esse tipo de atitude”, afirmou.

A defesa dos condenados informou que irá recorrer da decisão. O advogado Jean Severo negou a responsabilidade dos policiais pelo crime. Especialistas explicam que, em casos julgados por júri popular, o Tribunal de Justiça não pode modificar diretamente a decisão dos jurados. No entanto, pode anular o julgamento caso identifique irregularidades processuais, determinando a realização de um novo júri.

“O Tribunal não pode modificar a decisão dos jurados. O que pode acontecer é o reconhecimento de alguma nulidade e a determinação de um novo julgamento”, explicou o advogado criminalista Daniel Kessler.

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