Escolas devem combater discriminação por gênero ou orientação sexual, decide STF
A ação foi proposta pelo PSOL, que cobrou respeito às “identidades das crianças e adolescentes LGBT” em instituições de ensino públicas e particulares
Jésus Mosquéra
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que escolas públicas e privadas devem combater discriminação por gênero ou orientação sexual entre os estudantes. A decisão ocorreu em plenário virtual, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5668, apresentada pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL).
Ao propor a ação, o partido argumentou que o Plano Nacional de Educação (PNE) - instituído pela Lei 13.005 de 2014 - deveria ter expressamente em seu texto a obrigatoriedade de combate à discriminação e ao bullying de cunhos machista e homotransfóbico. Para suprir essa lacuna, o PSOL solicitou ao STF a chamada “interpretação conforme” à Constituição.
Plano de metas “insuficiente”
No texto do PNE estão 20 metas estabelecidas pelo Congresso Nacional em 2014 para a conquista de um ensino justo e de qualidade no Brasil. Alguns exemplos de metas: universalizar a educação infantil, alfabetizar todas as crianças no máximo até o 3º anos e elevar a qualidade da educação superior.
Na avaliação do PSOL, essas metas deveriam ser interpretadas como se houvesse originalmente, no texto da lei, menções expressas ao combate a discriminações machistas e homotransfóbicas. É disso que se trata a “interpretação conforme” a Constituição Federal nesse caso em específico.
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“A simples inclusão da expressão ‘contra todas as formas de discriminação’ [no texto] não é suficiente para garantir o combate à discriminação por gênero, identidade de gênero e orientação sexual nas escolas”, sustentou o PSOL na ação. “Essa omissão, segundo afirma o Partido, teria feito com que as escolas deixassem de combater a prática”, observou o relator da ADI 5688, ministro Edson Fachin.
Voto do relator
Fachin votou por acolher o pedido do PSOL. De acordo com o relator, ainda que o PNE tenha entre seus objetivos a “erradicação de todas as formas de discriminação”, é necessário explicitar que isso também abrange as discriminações de gênero e de orientação sexual. Desse modo, disse o ministro, a norma se torna mais protetiva e alinhada com os mandamentos constitucionais de promoção da igualdade, respeito à dignidade humana e direito à educação.
Ainda segundo Fachin, o direito à educação deve ser exercido com pluralismo de ideias e combate a toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. O ministro declarou que o Estado brasileiro tem o dever constitucional de adotar políticas públicas repressivas e preventivas nesse sentido.
O voto de Fachin foi seguido pelos demais ministros, exceto Nunes Marques, segundo o qual todas as questões sobre educação devem ser debatidas pelos Poderes Legislativo e Executivo. A ADI 5668 foi protocolada no STF em 2017 e teve seu julgamento concluído na sessão virtual encerrada na sexta-feira (28).