Entenda o que é o exame criminológico na progressão de regime
Comissão formada por 5 pessoas vai avaliar as condições do preso antes dele passar para um regime com maior liberdade
Raíza Chaves
Com critérios mais rigorosos para progressão do regime, as mudanças na Lei da Saidinha foram publicados em Diário Oficial.
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A partir de agora, além do cumprimento de parte da pena e bom comportamento, os presos vão ter que passar por um exame criminológico.
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Em 2003, o STF (Supremo Tribunal Federal) derrubou alguns critérios da Lei que não eram mais cumpridos na prática. A exigência do exame acabou e a progressão de regime passou a acontecer a partir do tempo de prisão e do comportamento do detento. Mas lembrando que os juízes podiam, sempre necessário, revogar.
Agora, ela volta a ser obrigatória, junto com as outras exigências.
O que é exame criminológico
Estabelecido na Lei de Execuções Penais em 1984, o exame criminológico é um conjunto de exames e pesquisas científicas de natureza biopsicossocial do homem que delinquiu e para se obter o diagnóstico da personalidade criminosa e se fazer o prognóstico
A avaliação é feita por uma comissão formada por cinco pessoas: um psiquiatra, um psicólogo, um assistente social e dois membros do próprio sistema penitenciário. Eles avaliam as condições do preso antes dele passar para um regime com maior liberdade.