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Assinatura digital ou assinatura eletrônica? Veja diferenças e qual delas usar

Uso de assinaturas eletrônicas cresceu 140% em 2023, mas abrange outras formas de assinar documentos online além da digital

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Assinatura Eletrônica - Freepik
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Com crescimento de 140%, a adoção de assinatura eletrônica pelas empresas quase dobrou apenas no ano de 2023 no Brasil, segundo dados da Zap Sign, uma startup prestadora desse tipo de serviço.

No entanto, é comum as pessoas pensarem que a assinatura digital é a mesma coisa que a eletrônica: na verdade, ela representa um dos tipos disponíveis.

As assinaturas digitais estão vinculadas à Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), instituída em 2001, e que funciona como um sistema nacional brasileiro de certificação digital.

Ainda que a assinatura digital apresente mais recursos de segurança, existem outras modalidades de assinatura eletrônica que não são ligadas à ICP, mas também são válidas e reconhecidas legalmente no país. Veja quando usar cada uma delas:

Entenda

A Lei 14.603/2020 define assinatura eletrônica como qualquer tipo de validação de documentos por meios eletrônicos, ou seja, é um termo genérico para assinaturas do ambiente digital. Elas se dividem em três tipos: simples, avançada e qualificada (que são as assinaturas digitais).

Simples

São documentos que identificam seus signatários por dados como e-mail, senha por telefone e identificação corporativa. Ela é a forma mais básica de assinatura, não é emitida pela ICP-Brasil e é recomendado sua utilização apenas em alguns casos que apresentam menor risco.

"A assinatura eletrônica simples é confiável, mas sua adoção merece alguns cuidados. Como a identificação de sua assinatura ocorre apenas pelo IP ou geolocalização, ou mesmo com a confirmação enviada por sms ou e-mail, sua utilização somente deve ser realizada em procedimentos de baixo risco.", disse o advogado especialista em direito digital, André Ravani

Como exemplo de procedimento de baixo risco, ele ressalta dar consentimento para uma farmácia com intuito de receber informações em seu celular ou mesmo quando o consumidor recebe a validação de um procedimento de compra na internet, através de confirmação pelo SMS.

Avançada

A avançada também não é vinculada ao sistema de certificação digital brasileiro. No entanto, ela é capaz de vincular a identidade de uma pessoa à assinatura feita e precisa ser aceita pelas partes envolvidas no documento que será assinada. Um exemplo é a assinatura GOV.BR

Nesses casos, Ravani recomenda a adoção em alguns procedimentos de alto risco, que seriam contratos de compra e venda de imóveis, veículos, ou qualquer outro que possua valor econômico considerável e necessite de maior segurança para sua celebração.

Qualificada

Essa é a única das três que representa a assinatura digital, com a utilização de um certificado digital validado pela ICP-Brasil, que é responsável por comprovar sua identidade na internet. Sua autenticação é eletrônica e criptografada.

Ravani disse que a única diferença para a avançada é que ela não tem validade atrelada apenas ao próprio documento e, sim, ao certificado digital.

Em geral, ele orienta seus clientes, em caso de contratos que demandam maior valor econômico, para utilizar o certificado digital, mas disse que é possível utilizar a avançada na maior parte dos casos.

Para fazer assinaturas digitais, é imprescindível entrar em contato com uma Autoridade Certificadora Credenciada na ICP-Brasil para que ela emita o certificado mais recomendado para o signatário. Após isso, procure uma plataforma de assinatura.

Não confunda:

Apesar do nome parecido, não confunda assinatura digital com a digitalizada, já que a segunda é apenas uma reprodução de assinatura que foi feita à mão e não apresenta nenhum requisito de segurança oferecido pela digital.

Onde verificar a confiabilidade das ferramentas de assinatura digital?

O site do ICP-Brasil mostra os Prestadores de Serviço de Confiança de assinaturas digitais que estejam credenciados de acordo com o padrão estabelecido pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI) do Governo Federal.

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