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Defesa pede homicídio culposo em caso de rope jump

Advogados de dois dos instrutores investigados contestam classificação de dolo eventual por morte de jovem e dizem que houve negligência, mas não indiferença

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Larissa Alves
17/06/2026, 19:04 • Atualizado em 17/06/2026, 19:22
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Defesa pede homicídio culposo em caso de rope jump

A defesa de dois dos instrutores presos pela morte da jovem Maria Eduarda Rodrigues, 21, durante um salto de rope jumping na Ponte do Esqueleto, em Limeira (SP), entrou com um pedido de habeas corpus no Tribunal de Justiça de São Paulo solicitando a reclassificação do crime de homicídio com dolo eventual para homicídio culposo (sem a intenção de matar), além da revogação da prisão preventiva dos investigados.

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Em entrevista exclusiva ao SBT News, os advogados Rafael Gomes dos Santos e Gabriela Cristina Câmara da Silva, que representam Luis Felipe Feliciano e Maicon Fernandes Cintra, contestaram o entendimento de que os instrutores assumiram o risco de provocar a morte da vítima.

Segundo a advogada, o pedido protocolado pela defesa questiona diretamente a caracterização do dolo eventual.

“A discordância é completa em relação ao dolo eventual. Não concordamos com a qualificação do homicídio doloso, especialmente porque o dolo eventual admite que, além de assumir o risco, a pessoa previu o resultado e anuiu com o resultado”, afirmou.

Gabriela Cristina argumenta que os investigados não aceitaram a possibilidade da morte da jovem.

“Em nenhum momento os investigados aceitaram o resultado morte. Então teria que ter uma posição de indiferença para ser qualificado o dolo eventual. E essa indiferença não existiu”, disse.

Para a defesa, as circunstâncias apontam para um caso de homicídio culposo, quando não há intenção de matar.

“A gente acredita que realmente tem uma negligência ou uma imperícia, um homicídio culposo, porque o protocolo existia e é inegável que teve uma falha nesse protocolo. Mas o protocolo existe. Então, não tem como a gente falar que eles aceitaram o resultado”, completou.

Além da reclassificação do crime, o habeas corpus pede a soltura dos acusados. A defesa também afirma que a prisão preventiva não é a melhor forma para os acusados seguirem no processo.

Questionado pela reportagem sobre a posição dos clientes diante da investigação, o advogado Rafael Gomes dos Santos afirmou que eles não se consideram inocentes, mas também não conseguem explicar como ocorreu a falha que levou à morte da jovem.

“Eles ficaram sem chão, posso dizer assim, e não conseguem explicar aquela negligência”, declarou.

Os três instrutores investigados — Luis Felipe Feliciano, Maicon Fernandes Cintra e Vitor de Freitas Gonçalves — permanecem presos. Eles foram transferidos na terça-feira (16) do Centro de Detenção Provisória (CDP) de Piracicaba para o CDP de Guarulhos.

Segundo o advogado Rafael Gomes dos Santos, a transferência foi uma decisão da administração do CDP de Piracicaba e não um pedido da defesa. Ele esclareceu ainda que não é de conhecimento dos advogados a fundamentação usada para tal medida.

Os três foram presos no dia da tragédia e tiveram a prisão em flagrante convertida em preventiva. Em depoimento à Polícia Civil, eles disseram não conseguir explicar como Maria Eduarda realizou o salto sem estar conectada à corda de segurança.

A investigação da Polícia Civil apura possíveis falhas nos protocolos de conferência dos equipamentos e procedimentos de segurança antes do salto.

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