Corte Interamericana condena Brasil pela Operação Castelinho da PM, que deixou 12 mortos
Ação preparada pela PM de São Paulo em praça de pedágio na rodovia Castelinho aconteceu em março de 2002. 700 tiros foram disparados pelos policiais
A Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) condenou o Brasil pela execução de 12 homens durante uma operação da Polícia Militar no interior de São Paulo. A ação ficou conhecida como "Caso Castelinho" e aconteceu em março de 2002.
Na ocasião, mais de 700 tiros foram disparados por cerca de 100 policiais militares que montaram bloqueio na praça de pedágio da Rodovia José Ermírio de Morais, conhecida como Castelinho, em Itu, para interceptar um ônibus e duas picapes que teriam sido fretadas pelas vítimas, supostos integrantes da facção criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC), para roubar R$ 28 milhões de um avião-pagador no aeroporto de Sorocaba. Mas isso nunca se confirmou.
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Ao analisar o caso, a Corte constatou que o avião de transporte de valores foi uma ficção criada pelo Grupo de Repressão e Análise aos Delitos de Intolerância (GRADI), da Secretaria da Segurança Pública do Estado de São Paulo, para incitar o roubo. Advertiu, ademais, que não houve troca de tiros entre os policiais e as 12 pessoas mortas - versão dada pela polícia -, uma vez que a maior parte das provas indica que as supostas vítimas não estavam armadas no momento de sua morte.
Diante disso, o Tribunal concluiu que o Brasil é responsável internacionalmente pela execução extrajudicial das 12 pessoas, além das graves falhas nos processos judiciais decorrentes da privação da vida dessas pessoas. O que resultou na violação dos direitos à vida, às garantias judiciais e à proteção judicial, à verdade e à integridade pessoal das 12 pessoas executadas e seus familiares.
Como medida de reparação, a Corte ordenou diversas medidas de reparação, entre elas:
- oferecer tratamento médico, psicológico e/ou psiquiátrico aos familiares;
- criar um Grupo de Trabalho com a finalidade de esclarecer a atuação do GRADI no Estado de São Paulo,
- realizar um ato público de reconhecimento de responsabilidade internacional
- adotar as medidas necessárias para garantir a plena implementação de dispositivos de geolocalização e registro de movimentos dos veículos policiais e dos policiais no estado de São Paulo;
- adotar as medidas necessárias para que se conte com um marco normativo que permita que todo agente policial envolvido em uma morte resultante de uma ação policial seja separado temporariamente de suas funções ostensivas até que se determine a conveniência e pertinência de sua reincorporação por parte das corregedorias;
- adotar as medidas necessárias para suprimir a competência da Polícia Militar para investigar delitos supostamente cometidos contra civis;
- garantir que o Ministério Público do Estado de São Paulo conte com recursos econômicos e humanos necessários para investigar as mortes de civis cometidas por policiais, tanto civis como militares;
- pagar as quantias fixadas na Sentença a título de dano material, imaterial, custas e gastos.