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Brasil

Condenados por agressão grave contra mulheres terão DNA coletado

Nova regra amplia coleta de material genético para casos de lesão corporal grave, fortalecendo investigações de violência contra a mulher

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Pessoas condenadas por lesão corporal grave contra mulheres agora terão material genético coletado e inserido no Banco Nacional de Perfis Genéticos, do Ministério da Justiça.

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A assistente financeira Cristiane Gomes carrega no rosto a marca da violência que sofreu do ex-marido, com quem viveu por onze anos.

"Envolvia um bebê, envolvia três crianças dentro da nossa casa e ele me deu um tiro à queima-roupa, a sangue-frio."

O crime aconteceu em 2017. Atualmente, o agressor responde em regime semiaberto. Cristiane ainda enfrenta o trauma e se prepara para mais uma cirurgia reparadora:

"Eu estou aqui por um milagre de Deus e pela missão de cuidar dos meus filhos."

Agora, além de casos de feminicídio, estupro e outras formas de violência, a coleta de DNA passa a ser obrigatória também em condenações por lesão corporal grave contra mulheres. O banco é gerido pelo Ministério da Justiça em parceria com a Polícia Federal.

A atualização da lista de crimes que exigem coleta obrigatória de DNA vem em um momento preocupante. Apenas em janeiro deste ano, o estado de São Paulo registrou mais de seis mil casos de lesão corporal dolosa contra mulheres — um aumento de 8,5% em relação ao mesmo período do ano passado.

Para a promotora de Justiça Fabíola Sucasas Negrão Covas, que atua no combate à violência doméstica, a medida fortalece as investigações e a obtenção de provas, especialmente em casos de feminicídio:

"Os feminicídios não são um crime isolado. Decorrem de uma escalada de violência, de um histórico de violência ao longo da vida de mulheres que são agredidas, ameaçadas e violadas psicologicamente. E, quando os feminicídios ocorrem, ela não está mais lá para contar como o fato aconteceu."
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