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Começam a valer novas regras para a emissão de notas fiscais para MEIs

Principal mudança está relacionada ao Código de Regime Tributário Simples Nacional – MEI (CRT 4) para compras e vendas

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Novas regras para a emissão de notas fiscais para MEIs passam a valer nesta terça (01) | Foto: Arquivo Pessoal
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Novas regras para as emissões de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) ou a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) por Microempreendedores Individuais (MEIs) passam a valer a partir desta terça-feira (01). Agora, empreendedores que compram ou vendem produtos precisam inserir o Código de Regime Tributário Simples Nacional – MEI (CRT 4) em conjunto com o Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP) adequado à operação fiscal.

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Ao gerar uma nova nota, o MEI vai precisar preencher o campo com o regime tributário de microempreendedor individual, que poderá ter a validação realizada na base da Secretaria da Fazenda do estado.

O Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) explica que a mudança deve identificar o tipo de transação (venda, devolução ou remessa) e seu impacto na tributação. “Será preciso inserir o Código de Regime Tributário Simples Nacional – MEI (CRT 4), que deve ser usado em conjunto com o CFOP adequado à operação fiscal”, justifica.

Para as operações internas e interestaduais, são usados os códigos: 1.202 (devolução de venda de mercadoria), 1.904, 2.202 (devolução de venda interestadual), 2.904, 5.102 (venda de mercadoria adquirida de terceiros), 5.202, 5.904, 6.102 (venda interestadual de mercadoria adquirida), 6.202 e 6.904.

Em casos de CFPOS diferentes das disponibilizadas, consulte a Secretária da Fazenda estadual.

Como emitir uma nota nova com o CTR?

-Acesse o seu portal de costume para gerar sua nota;

-Preencha o campo de Código de Regime Tributário com o valor “4”;

-Selecione o CFOP (Código Fiscal de Operações e Prestações) adequado;

-Preencha as informações restantes e finalize.

*com informações da Agência Brasil

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