Brasil

Conselho Nacional de Justiça orienta excluir de bancos públicos DNA de pessoas absolvidas

Recomendação pretende evitar constrangimentos e garantir segurança jurídica no tratamento de dados sensíveis coletados em investigações criminais

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou uma recomendação que orienta a exclusão de perfis genéticos de pessoas não denunciadas ou absolvidas dos bancos de dados públicos. Segundo o conselheiro José Rotondano, a ordem busca garantir segurança jurídica no tratamento de dados sensíveis coletados em investigações criminais.

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A recomendação foi aprovada durante sessão virtual realizada na sexta-feira (30). A decisão responde à consulta formulada pelo Comitê Gestor da Rede Integrada de Bancos de Perfis Genéticos, que apontou uma lacuna na norma sobre quem deve informar o órgão pericial a respeito da absolvição ou do arquivamento do inquérito.

A medida diz que a exclusão do perfil genético deve ocorrer "mediante provocação da própria pessoa absolvida ou, preferencialmente, por determinação do juízo que proferiu a sentença absolutória ou homologou o arquivamento do inquérito".

Segundo o CNJ, a proposta também busca evitar constrangimentos a inocentes e assegurar o respeito à dignidade da pessoa humana.

Rotondano acolheu integralmente manifestação do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF), que recomendou que o próprio juízo responsável expedisse ofício à Rede Integrada de Bancos de Perfis Genéticos com pedido da exclusão do perfil genético.

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