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Caos em Congonhas: Conheça quais os direitos do passageiro quando há problemas no aeroporto

Falta de energia no Aeroporto de Congonhas, em São Paulo, causou parada nos pousos e decolagens por 1h26 nesta sexta-feira (15) e impactou 52 voos

Caos em Congonhas: Conheça quais os direitos do passageiro quando há problemas no aeroporto
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Passageiros que tinham como ponto de partida ou de chegada o Aeroporto de Congonhas, em São Paulo, enfrentaram um caos nesta sexta-feira (15). Faltou energia na região do aeroporto, e a torre de controle, que organiza o tráfico das aeronaves parou de funcionar. Pousos e decolagens ficaram interrompidos em Congonhas por 1h26, o suficiente para afetar 52 voos.

Saiba como foi a tarde de caos no Aeroporto de Congonhas

A empresa que administra o aeroporto, a Aena, e a Força Aérea Brasileira (FAB) orientaram os passageiros a procurarem as companhias aéreas para confirmar a situação dos voos e para providências como remarcação das passagens e assistência enquanto aguardam realocação de voos cancelados.

Mas quais os direitos dos consumidores em situações como esta?

Confira orientações do Procon de São Paulo para quem tem problemas em voos

Em caso de atraso ou cancelamento do voo, o passageiro tem direito a:

  • informação prévia quanto ao cancelamento do voo nos canais de atendimento disponíveis das companhias aéreas;
  • ser direcionado para outra companhia (sem custo);
  • pedir cancelamento ou remarcação da viagem sem custo adicional;
  • receber de volta a quantia paga ou se hospedar em hotel por conta da empresa. Se o consumidor estiver na cidade onde mora, a empresa pode oferecer apenas o transporte para a residência da pessoa e de lá para o aeroporto;
  • ressarcimento ou abatimento proporcional no caso de ocorrer algum dano material devido ao atraso como, por exemplo, perda de diárias, passeios e conexões;
  • pedir reparação junto ao Judiciário se entender que o atraso causou algum dano moral (não chegou a tempo a uma reunião de trabalho, casamento, etc).

As companhias devem oferecer aos passageiros afetados, de forma gratuita:

  • alimentação
  • uso de meios de comunicação
  • transporte
  • hospedagem

Esses itens devem ser fornecidos pela companhia aérea de acordo com a situação do passageiro diante do problema no voo. Se for necessário remarcar a passagem para o dia seguinte, por exemplo, é preciso que a empresa pague a hospedagem para pernoite.

O Procon recomenda que os consumidores guardem recibos de despesas adicionais decorrentes de atrasos ou cancelamentos de voos, caso tenham que, no momento, pagar algo do próprio bolso.

Em casos como de Congonhas hoje, mesmo que a falha tenha sido causada por uma falta de energia, a responsabilidade em relação ao atendimento do consumidor é da companhia aérea.

A empresa aérea pode, depois, buscar ressarcimento com a concessionária de energia, mas o prejuízo imediato não pode ser repassado ao consumidor, informa o Procon-SP.

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