Economia

MP junto ao TCU pede a Haddad mudanças no FGC para barrar fraudes como a do Master

Subprocurador Lucas Furtado enviou parecer à Fazenda solicitando endurecimento de regras para uso do fundo garantidor administrado pelos bancos

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Victor Schneider, Caio Barcellos
20/02/2026, 14:31 • Atualizado em 20/02/2026, 14:31
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Fachada do Fundo Garantidor de Crédito (FGC) | Divulgação/FGC

Fachada do Fundo Garantidor de Crédito (FGC) | Divulgação/FGC

O Ministério Público junto ao TCU (Tribunal de Contas da União) enviou um parecer nessa quinta-feira (19) ao ministro da Fazenda, Fernando Haddad, pedindo alterações no critério de gestão e uso do Fundo Garantidor de Créditos (FGC).

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O mecanismo administrado pelos grandes bancos serve como um colchão de segurança para proteger acionistas em caso de rombos no sistema financeiro, como foi com o Master. Já foram pagos R$ 37,2 bilhões em garantias a cerca de 653 mil credores do banco desde a sua liquidação, em novembro no ano passado.

Para o subprocurador Lucas Rocha Furtado, a norma de uso do FGC "parece ter permitido a ocorrência de fraudes ao sistema, comprometendo a confiança e a credibilidade" do fundo e do mercado como um todo.

Furtado propõe a Haddad que encaminhe ao Conselho Monetário Nacional (CMN) a proposta de revisão, sem especificar quais mudanças se refere. O CMN é composto, além do ministro da Fazenda, pelo presidente do Banco Central (BC), Gabriel Galípolo, e pela ministra do Planejamento, Simone Tebet.

"A revisão do critério atual é essencial para assegurar que o FGC cumpra sua finalidade de forma eficiente e transparente, prevenindo novas irregularidades e fortalecendo a confiança dos agentes econômicos e da sociedade no sistema financeiro nacional", diz o ofício.

Em agosto do ano passado, o Conselho Monetário Nacional endureceu as regras para instituições com exposição superior a dez vezes o patrimônio líquido ajustado, determinando que o excedente fosse direcionado a títulos públicos federais – considerados ativos de baixo risco no mercado. As medidas passarão a valer a partir de junho deste ano.

A questão é central no caso do Master, já que o banco de Daniel Vorcaro apostou na emissão de papéis de dívida com taxas de juros amplas para atrair investidores e multiplicar exponencialmente seu ativos – que passaram de de R$ 36,8 bilhões em 2023 para R$ 82,7 bilhões em 2024 – em uma estratégia que hoje é investigada como sem lastro e fraudulenta.

Em janeiro, o CMN também aprovou outra série de mudanças no fundo depois do agravamento da crise no Master:

  • Permitiu uma atuação preventiva do FGC, com possibilidade de intervir quando o Banco Central reconhecer uma dificuldade financeira relevante;
  • Determinou prazo máximo de até 3 dias úteis para o pagamento de garantias aos investidores depois das informações prestados pelo banco liquidado;
  • Autorizou a antecipação de até cinco anos de contribuições ordinárias das instituições associadas para garantir a rápida recomposição do patrimônio do fundo após desembolsos expressivos; e
  • Reforçou a transparência do fundo, com a divulgação consolidada dos produtos garantidos e dos valores cobertos por instituição associada.

FGC

O FGC está integrado ao Sistema Financeiro Nacional (SFN) desde 1995 e protege saldos de até R$ 250 mil de credores por CPF ou CNPJ, limitados a R$ 1 milhão a cada quatro anos.

Estão salvaguardadas ações como Certificado de Depósito Bancário (CDBs), Recibos de Depósito Bancário (RDBs), Letras de Crédito Imobiliário (LCIs) e Letras de Crédito do Agronegócio (LCAs).

O fundo passa pelo maior teste de solidez desde a sua fundação, já que precisou se comprometer a desembolsar cerca de R$ 51,8 bilhões com as liquidações do Master (18 de novembro), estimada em R$ 40,6 bilhões; Will Bank (21 de janeiro), de R$ 6,3 bilhões; e Pleno (18 de fevereiro), R$ 4,9 bilhões.

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