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Câmara do Rio proíbe exigência de subida de entregador até apartamentos

Projeto define que encomendas devem ser entregues na portaria e garante exceção para idosos, pessoas com deficiência e com mobilidade reduzida

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Foto: Reprodução/Agência Brasil
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A Câmara Municipal do Rio de Janeiro aprovou, na sessão desta quinta-feira (27), o Projeto de Lei 2906-A/2024, que impede o consumidor de exigir que entregadores de aplicativos façam a entrega na porta do apartamento.

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O texto original foi modificado por duas emendas apresentadas pelo vereador Paulo Messiana (PL-RJ), ambas aprovadas em plenário. A primeira estabelece que a regra não se aplica a pessoas idosas, com deficiência ou com mobilidade reduzida, que poderão continuar recebendo as encomendas diretamente na porta da unidade, sem custo adicional.

A segunda emenda altera o artigo 1º e determina que a entrega seja realizada no primeiro ponto de contato direto entre cliente e entregador. Na prática, isso significa que a encomenda deve ser deixada na portaria do prédio, e não na guarita de segurança. Em condomínios de grande extensão, a entrega deverá ocorrer na portaria dos blocos, conforme definido pela administração do condomínio, respeitadas as normas internas de segurança.

Exceções

Segundo a proposta aprovada pela Câmara Municipal do Rio, nos casos que envolvem pessoas idosas, com deficiência ou com mobilidade reduzida, a entrega até a porta da unidade poderá ser acordada previamente entre cliente e entregador, sem cobrança adicional.

Nessas situações, a recusa injustificada do profissional em realizar a entrega diretamente na residência do consumidor poderá resultar em penalidades ao aplicativo contratado, além da suspensão temporária do cadastro do entregador na plataforma, conforme prazo a ser definido na regulamentação da lei.

O projeto também estabelece uma diferenciação entre entregas de pequeno porte, que não exigem acesso às áreas comuns do condomínio, e as de médio e grande porte, que demandam maior esforço físico ou o uso de equipamentos específicos para transporte.

"Precisamos pensar na segurança do entregador, diante de tantos casos de violência. Mas não podemos dificultar a entrega de pessoas que não podem ir até a portaria receber a encomenda, pessoas com deficiência, idosos, pessoas com dificuldade de locomoção, estas precisam ter seus direitos resguardados. Um idoso precisa receber o seu medicamento na porta de casa, muitas vezes tem dificuldade de ir até a portaria e não pode deixar de tomar o remédio. Por isso pensei nesta emenda”, explicou Paulo Messina.

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