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Brasil na Copa: posso faltar ou mudar o horário?

Entenda o que diz a lei sobre escalas, compensação de horas, direitos e deveres, além de estratégias para evitar conflitos nas empresas em dias de jogos

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Marcela Guimarães
19/06/2026, 19:40 • Atualizado em 19/06/2026, 20:13
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A Copa do Mundo mexe com a rotina de empresas e trabalhadores e gera dúvidas sobre o que o funcionário pode e o que ele não pode em dias de jogos. É comum trabalhadores se perguntarem se podem faltar ou mudar o horário de expediente em dias de jogos do Brasil. Afinal, o empregador é obrigado a liberar os funcionários ou é possível compensar essas horas depois?

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A resposta jurídica é direta: por lei, as partidas da seleção não são consideradas feriados ou pontos facultativos, o que significa que o funcionário não pode simplesmente faltar por conta própria. A manutenção da jornada de trabalho é uma prerrogativa do empregador.

Por outro lado, há no país uma tradição de comemorar os dias de jogos, o que acaba fazendo funcionários esperarem das empresas algum tipo de liberação, ou confraternização. E a legislação brasileira permite que as empresas e colaboradores combinem mudanças nas escalas e horários para conciliar o expediente com a torcida.

De acordo com a advogada Marília Minicucci, especialista em Direito do Trabalho Empresarial, o cenário exige alinhamento prévio, com regras claras definidas com antecedência.

"A lei brasileira não estabelece como deve ser tratado os dias de trabalho quando ocorrem jogos da Copa do Mundo. Então, é necessário ajuste prévio feito entre os empregados e o empregador para que seja bem claro se eles irão não ter o dia de trabalho, se eles terão alguma alteração na jornada, nas escalas, principalmente porque a gente tá tendo jogos à noite", explica.

Para as organizações que optam pela flexibilização, o mercado oferece diferentes alternativas de gestão. A empresa pode decidir manter a jornada normal de trabalho, liberar parcialmente os colaboradores para assistir à partida no próprio local ou dispensá-los integralmente. Há também a possibilidade de adotar o trabalho remoto (home office) ou autorizar a suspensão temporária das atividades apenas durante o horário do jogo, alterando dinâmicas internas.

Uma das soluções sugeridas para os turnos que coincidem com os horários das partidas envolve a ampliação dos intervalos de descanso. De acordo com Marília Minicucci, essa flexibilização do intervalo intrajornada atende bem às necessidades operacionais e dos funcionários.

"Pode ser feito algum ajuste para que haja uma suspensão do trabalho no horário apenas do jogo, elastecendo, por exemplo, o horário para jantar, que normalmente os empregados têm de uma hora. E aí o empregador pode determinar que sejam duas e o empregado assista o jogo dentro do trabalho. São várias formas de flexibilizar, mas que precisam ser previamente combinadas."

Banco de horas ou compensação

Nos casos em que o empregador decide pela dispensa, com a posterior recuperação do tempo de serviço, a medida deve ser implementada por meio de banco de horas ou de acordo individual de compensação.

Independentemente do modelo escolhido, a recomendação jurídica é que todas as regras sejam formalizadas previamente e de forma transparente, seguindo a legislação e os instrumentos coletivos aplicáveis. Isso vai evitar discussões futuras sobre débitos de horas ou pagamentos de horas extras.

Segundo a especialista, a comunicação interna é a ferramenta chave para evitar desentendimentos e ruídos no ambiente corporativo. A legislação e o entendimento dos juízes são flexíveis quanto ao formato desse comunicado, permitindo o uso de e-mails corporativos, documentos visíveis em murais ou mensagens em grupos oficiais de WhatsApp (em celulares da empresa). O fundamental é que todos os colaboradores tenham plena ciência das regras antes do início dos eventos.

Por outro lado, o clima de festa não anula as obrigações contratuais e os deveres dos trabalhadores. Ausências, atrasos injustificados ou a apresentação de justificativas médicas fraudulentas — o chamado "atestado de mentirinha" — dão margem para a aplicação de penalidades. O empregador pode realizar o desconto das horas na folha de pagamento e adotar medidas disciplinares, observando critérios de proporcionalidade e gradação das penas.

“O fato de haver jogo da Seleção não afasta as obrigações normais decorrentes do contrato de trabalho. Em determinadas atividades, uma flexibilização, previamente planejada e formalizada, pode ser mais eficiente do que administrar atrasos, ausências injustificadas e potenciais medidas disciplinares decorrentes da manutenção rígida da jornada durante eventos de grande mobilização nacional”, acrescenta Minicucci.

Confraternizações

Nesta época de jogos é também comum que companhias aproveitam o mundial para promover eventos de relacionamento e confraternizações. Nesses casos, o empregador também precisa observar o que diz a lei ao convocar os funcionários para eventos fora do horário de trabalho.

“O empregador não pode exigir a participação dos empregados em eventos realizados fora da jornada normal de trabalho sem a devida contraprestação ou observância à previsão legal aplicável. Dependendo das circunstâncias, isso pode gerar questionamentos trabalhistas futuros”, explica a especialista.

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