André Mendonça suspende norma do TSE que pune federação se um dos partidos não prestar contas
Ministro do STF atendeu a um pedido do PT, PSOL, PCdoB, PV e Rede e Cidadania, que tentam derrubar a regra da Justiça Eleitoral que torna extensível a punição
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça concedeu liminar para suspender uma norma do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que pune todos os partidos de uma federação se, pelo menos, um deles deixar de apresentar as contas anuais.
A decisão individual do ministro, de caráter provisório e urgente, foi concedida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7620. O plenário do STF avalia, após o recesso de julho, se confirma ou não a liminar.
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A regra, estabelecida em 2021 pelo TSE, estabelece que o partido sem as contas em dia não poderá participar das eleições. Se a legenda integrar uma federação (reunião de partidos para atuar de forma unificada em todo o país), todos os demais partidos também sofrerão a sanção.
Para as legendas que acionaram o STF, isso cria uma responsabilidade coletiva inconstitucional e atinge a autonomia partidária. A ADI 7620 foi proposta pelo Partido Verde (PV), Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB), Cidadania, Partido Comunista do Brasil (PCdoB), Partido dos Trabalhadores (PT), Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) e Rede Sustentabilidade (REDE).
Liminar
Na medida cautelar, Mendonça explicou que partidos políticos mantêm sua autonomia mesmo quando se unem numa federação. O ministro lembrou também que, embora unidas, as legendas prestam contas individualmente.
Mendonça ressaltou, entretanto, que a liminar não vale para as eleições de 2024. Ou seja: se não quiserem correr riscos no pleito de outubro, os partidos devem seguir a regra do TSE.