AGU vai à Justiça contra a Enel e cobra R$ 1 bilhão por falta de luz em SP
Ação Civil Pública contra concessionária de energia pede indenização coletiva e individual aos consumidores paulistas afetados em outubro
A Advocacia-Geral da União (AGU) entrou com uma Ação Civil Pública contra a distribuidora de energia Enel para que a empresa pague R$ 1 bilhão em indenização aos consumidores de São Paulo afetados pela falta de luz após o temporal de 11 de outubro. O pedido foi feito nesta sexta-feira (8), na Justiça Federal do estado.
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Entre os pedidos, está o pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 260 milhões, pelas falhas no fornecimento de energia após as fortes chuvas. A AGU também solicita indenização de R$ 500 por dia a todos os clientes que permaneceram por mais de 24 horas sem luz.
Pelos cálculos do órgão, feito com base em informações da Enel e da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), o valor das indenizações individuais deve chegar a R$ 757 milhões. O montante considera o valor mínimo de R$ 500 por unidade consumidora e o fato de que, após as primeiras 24h da falha no fornecimento, cerca de 900 mil clientes seguiam sem energia.
Em outubro, um temporal atingiu 24 cidades da Grande São Paulo, com ventos de mais de 100 km/h, e deixou mais de 3,1 milhões de clientes da Enel sem energia elétrica. O evento climático durou cerca de 1 hora, com a maior rajada de vento registrada em 30 anos na capital paulista. Seis dias após a forte chuva, 36 mil imóveis continuavam sem luz e o presidente da Enel São Paulo, Guilherme Lencastre, disse em coletiva de imprensa que eventos climáticos não estavam "previstos em nosso contrato".
A AGU defende que, embora a Enel tenha alegado que a demora no restabelecimento aconteceu por um "evento climático incomum", o tempo excessivo para a religação "submeteu os consumidores a situação lesiva que poderia ter sido evitada". A ação aponta, ainda, que as falhas são reincidentes, relembrando apagão semelhante ocorrido em novembro de 2023.
"Se o risco de eventos climáticos mais severo nesta época do ano é recorrente, provável e previsível, a concessionária tem o dever de considerar esse risco na sua atividade de fornecimento de energia elétrica, criando mecanismos para restabelecer o serviço ao consumidor em prazo razoável, justamente por se tratar de serviço público essencial", diz trecho da ação.