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Acusado de espancar namorada vai a júri popular em Natal

Justiça decidiu levar Igor Cabral a julgamento por tentativa de feminicídio após espancamento da namorada em 2025

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André Barbeiro
24/06/2026, 14:01 • Atualizado em 24/06/2026, 14:01
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Igor Eduardo Pereira Cabral | Foto: Reprodução

Igor Eduardo Pereira Cabral | Foto: Reprodução

Acusado de tentar matar a namorada com 61 socos dentro de um elevador, em julho de 2025, na zona Sul de Natal, Igor Eduardo Pereira Cabral será levado a julgamento pelo Tribunal do Júri. A decisão foi tomada pela 1ª Vara Criminal de Natal, que decidiu levar o réu a júri por suposta prática de feminicídio tentado, com duas qualificadoras (circunstâncias que tornam o crime mais grave e podem aumentar a pena).

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O caso ganhou repercussão nacional após imagens do circuito interno de segurança mostrarem o momento em que a vítima foi agredida dentro do elevador. Segundo a decisão judicial, as gravações indicam que o acusado teria encurralado a mulher no espaço confinado e desferido uma sequência de golpes no rosto enquanto ela estava caída e sem condições de defesa.

“A gravidade concreta do crime, evidenciada pelo modus operandi de extrema violência e crueza — traduzido no espancamento contínuo de sua namorada em ambiente confinado, desfigurando-lhe a estrutura óssea facial e impondo-lhe severa sequela neurológica permanente —, demonstra a acentuada periculosidade social do agente e o risco real de reiteração delitiva caso restituído à liberdade”, destacou a decisão.

A vítima sofreu fraturas severas no rosto e precisou passar por uma cirurgia reconstrutiva complexa, com a colocação de sete placas de titânio e 31 parafusos. Ela também ficou com uma sequela neurológica permanente, causada por paralisia facial periférica total do lado direito.

A defesa de Igor argumentou que, apesar da gravidade das lesões, não teria existido um “perigo de vida” clínico imediato sob uma análise estritamente pericial. A Justiça, porém, rejeitou o argumento nesta fase do processo.

Segundo a decisão, a tentativa de feminicídio não depende exclusivamente da existência de um risco imediato de morte constatado após a agressão. O entendimento é de que a intenção de matar deve ser avaliada a partir das circunstâncias da ação, incluindo a intensidade e a forma dos golpes.

“O ato de desferir múltiplos golpes concentrados na cabeça e na face da vítima impede a rejeição sumária do intento homicida”, registrou o juízo da 1ª Vara Criminal de Natal.

Com a decisão, o processo segue agora para a etapa de julgamento pelo Tribunal do Júri. A sessão ainda será marcada pela 1ª Vara Criminal de Natal.

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