Separação não é requisito para divórcio, decide STF
Dissolução do casamento civil pode ser feita diretamente por meio de escritura em cartório

Iuri Guerrero
Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram nesta 4ª feira (8.nov) que casais podem efetivar o divórcio sem a necessidade de um tempo mínimo de casados e nem uma decisão judicial prévia. A decisão se baseou em uma mudança feita na Constituição em 2010, que passou a prever o divórcio como meio de dissolução de vínculo de casamento, nos casos em que há consenso entre o casal e não há filhos menores de idade, e tem repercussão geral, ou seja, passa a valer para todos os casos em andamento e futuros.
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Os ministros acompanharam o entendimento do relator, ministro Luiz Fux, que defendeu que o casal pode se divorciar sem etapas prévias e nem tempo mínimo de vínculo. Além disto, a Lei 11.441/07 autorizou a realização de separações e divórcios consensuais através de escrituras públicas lavradas em cartórios e com a presença dos advogados de cada parte.
Também foi decidido que a separação judicial não vai ser mantida na legislação brasileira.