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Brasil

Separação não é requisito para divórcio, decide STF

Dissolução do casamento civil pode ser feita diretamente por meio de escritura em cartório

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Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram nesta 4ª feira (8.nov) que casais podem efetivar o divórcio sem a necessidade de um tempo mínimo de casados e nem uma decisão judicial prévia. A decisão se baseou em uma mudança feita na Constituição em 2010, que passou a prever o divórcio como meio de dissolução de vínculo de casamento, nos casos em que há consenso entre o casal e não há filhos menores de idade, e tem repercussão geral, ou seja, passa a valer para todos os casos em andamento e futuros. 

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Os ministros acompanharam o entendimento do relator, ministro Luiz Fux, que defendeu que o casal pode se divorciar sem etapas prévias e nem tempo mínimo de vínculo. Além disto, a Lei 11.441/07 autorizou a realização de separações e divórcios consensuais através de escrituras públicas lavradas em cartórios e com a presença dos advogados de cada parte. 

Também foi decidido que a separação judicial não vai ser mantida na legislação brasileira. 

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