CPI: documento desmentiria ex-diretor da PRF sobre operação no Nordeste
Ordem de serviço teria sido alterada depois que Tribunal Superior Eleitoral foi acionado
SBT News
Uma ordem de serviço assinada no dia 17 de outubro do ano passado pelo então diretor de operações da Polícia Rodoviária Federal (PRF), Djairlon Henrique Moura, revela que a Operação Transporte Seguro realizada na véspera do segundo turno das eleições presidenciais de 2022 deveria ser feita apenas em 10 estados, nove nas região Nordeste e o Pará.
O documento interno enviado para as Superintedências da Polícia Rodoviária Federal tratava das diretrizes para fiscalizar o transporte de eleitores no dia 30 de outubro, quando aconteceu o segundo turno das eleições presidenciais. Djairlon Moura era subordinado do diretor-geral da PRF, Silvinei Vasques, que declarou voto ao então presidente Jair Bolsonaro.
Vasques negou nesta 3ª feira (20.jun) na CPMI dos atos do dia 8 de janeiro que a gestão dele tenha atuado para atrapalhar o voto de eleitores petistas.
"Não existe até o presente qualquer registro, investigação da Polícia Rodoviária Federal, de qualquer cidadão brasileiro, ou apenas um, que deixou de votar no dia 30 pelo trabalho de fiscalização da Polícia Rodoviária Federal" afirmou o ex-diretor no início do depoimento à CPMI instalada no Congresso Nacional.
Para a relatora da comissão, a senadora Eliziane Gama, o policial rodoviário, que se aposentou antes do fim do mandato de Bolsonaro, terá que depor novamente à CPMI e não mais na condição de testemunha, mas como investigado. "Eu pessoalmente acho que há de forma muito clara uma mentira da parte dele" ressaltou a parlamentar.
A ordem de serviço foi editada e reenviada em 20 de outubro, mudando os locais para realização da operação e trocando a citação dos estados do Nordeste por todo o território nacional. A mudança no documento só aconteceu depois que partidos que faziam parte da coligação do então candidato Lula ingressaram com ação no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para garantir que o transporte de eleitores não fosse barrado.
Confira o documento original:
E o documento editado após contestação ao TSE: