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Brasil

STF libera pagamento do piso salarial da enfermagem

No caso de estados e municípios, a remuneração deve ser feita dentro dos limites da verba repassada pela União

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enfermeiros trabalhando
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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso restabeleceu, nesta 2ª feira (15.mai), o piso salarial nacional de de enfermeiro, técnico de enfermagem, auxiliar de enfermagem e parteira, mas ressaltou que os valores devem ser pagos por estados, municípios e autarquias somente nos limites dos recursos repassados pela União.

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Os valores da remuneração mínima foram aprovados em lei pelo Congresso Nacional em 2022. Em setembro, no entanto, o ministro Barroso decidiu pela suspensão da norma até que fossem analisados os impactos financeiros das medidas para estados, municípios, órgãos do governo federal. 

Para Barroso, foi possível liberar o pagamento do piso nesta 2ª em razão da sanção da lei que permitiu ao governo federal transferir R$ 7,3 bilhões para que estados e municípios paguem o novo valor aos profissionais. A decisão será analisada pelos demais ministros no plenário virtual, em sessão que começa no dia 19 de maio.  

"Verifica-se que a medida cautelar deferida nestes autos cumpriu parte do seu propósito, já que mobilizou os Poderes Executivo e Legislativo a destinarem os recursos necessários para custeio do piso salarial pelos entes subnacionais e entidades filantrópicas. Nesse cenário, a situação aqui analisada torna-se mais próxima à de outros pisos salariais nacionais aplicáveis a servidores públicos que tiveram a sua constitucionalidade reconhecida por este Supremo Tribunal Federal", diz Barroso na decisão.

No caso de estados e municípios, a remuneração deve ser feita dentro dos limites da verba repassada pela União. Já no caso das unidades particulares, o ministro previu a possibilidade de negociação coletiva, mantendo suspenso o trecho da lei que impedia o procedimento.

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