Justiça de SP mantém proibição de serviço de "tuk-tuk" por aplicativo
Corte defendeu que veículo não possui regulamentação para operar na capital
Camila Stucaluc
A 16ª Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, na 4ª feira (3.mai), a suspensão do serviço de triciclos na capital paulista. A ação aconteceu em resposta ao pedido de liminar da Grilo Mobilidade, que havia disponibilizado, em abril, o serviço de "tuk-tuk" nas regiões da Avenida Paulista.
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Na decisão, o Tribunal defendeu a decisão da prefeitura de suspender a circulação do transporte, uma vez que o serviço, que se iguala ao de mototáxi, não possui regulamentação. A Corte ponderou que "as peculiaridades dos tuk-tuks impõem questionamentos sobre segurança que, de imediato, a impetrante sequer esclarece".
Em nota, a prefeitura afirmou que está aberta ao diálogo e que mantém conversas com todas as empresas interessadas em operar o serviço de transporte por aplicativo na cidade. Um grupo de trabalho para discutir a regulamentação do serviço também foi criado e está avançando na elaboração de um relatório sobre o assunto.
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"Em reunião com representantes da empresa Grilo, realizada no dia 25 de abril, foi reiterado que o cadastramento das operadoras de aplicativos é permitido exclusivamente para veículos classificados como automóveis, cujos motoristas tenham habilitação profissional (categoria B). Até o momento, a empresa Grilo não realizou o cadastro, razão pela qual não tem autorização para operar na cidade de São Paulo", explicou a prefeitura.