Justiça de SP mantém proibição de serviço de "tuk-tuk" por aplicativo
Corte defendeu que veículo não possui regulamentação para operar na capital

Em São Paulo, os veículos tinham capacidade de até dois passageiros, podendo atingir velocidade máxima de 50 km/h | Reprodução
A 16ª Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, na 4ª feira (3.mai), a suspensão do serviço de triciclos na capital paulista. A ação aconteceu em resposta ao pedido de liminar da Grilo Mobilidade, que havia disponibilizado, em abril, o serviço de "tuk-tuk" nas regiões da Avenida Paulista.
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Na decisão, o Tribunal defendeu a decisão da prefeitura de suspender a circulação do transporte, uma vez que o serviço, que se iguala ao de mototáxi, não possui regulamentação. A Corte ponderou que "as peculiaridades dos tuk-tuks impõem questionamentos sobre segurança que, de imediato, a impetrante sequer esclarece".
Em nota, a prefeitura afirmou que está aberta ao diálogo e que mantém conversas com todas as empresas interessadas em operar o serviço de transporte por aplicativo na cidade. Um grupo de trabalho para discutir a regulamentação do serviço também foi criado e está avançando na elaboração de um relatório sobre o assunto.
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"Em reunião com representantes da empresa Grilo, realizada no dia 25 de abril, foi reiterado que o cadastramento das operadoras de aplicativos é permitido exclusivamente para veículos classificados como automóveis, cujos motoristas tenham habilitação profissional (categoria B). Até o momento, a empresa Grilo não realizou o cadastro, razão pela qual não tem autorização para operar na cidade de São Paulo", explicou a prefeitura.















