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Brasil

Projeto de lei quer que o crime de etarismo seja aplicado para qualquer idade

A legislação atual só prevê que sejam enquadradas como vítimas pessoas idosas

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Um projeto de lei (PL 1291/2023) de autoria do líder do Podemos na Câmara dos Deputados, Fábio Macedo (Podemos/MA) propõe mudar o inciso 3º do artigo 140 do Código Penal "para que a utilização de elementos referentes à idade se torne qualificadora do crime de injúria, independentemente da pessoa ter idade igual ou superior a sessenta anos".

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O etarismo representa a discriminação contra pessoas por causa de sua idade, e pode gerar prejuízos ou constrangimentos na área social, acadêmica ou profissional. A prática costuma afetar, em maior escala, os idosos. Por isso, o etarismo é enquadrado como crime, por exemplo, no Estatudo da Pessoa Idosa (Lei 10.741/2003), que prevê em seu artigo 96 que: "Discriminar pessoa idosa, impedindo ou dificultando seu acesso a operações bancárias, aos meios de transporte, ao direito de contratar ou por qualquer outro meio ou instrumento necessário ao exercício da cidadania, por motivo de idade: Pena - reclusão de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa".

O etarismo também pode ser enquadrado como crime de injúria, quando alguém tem a sua honra ou dignidade ofendidas, mas somente quando se tratam de pessoas idosas, com 60 anos ou mais. Após o caso recente de uma estudante de Biomedicina de Bauru, no interior de São Paulo, de 45 anos, que foi ridicularizada por colegas de classe por causa da idade, o deputado Fábio Macedo protocolou a proposta para que a medida possa valer para qualquer idade.  

"Na esteira da declaração da Década do Envelhecimento Saudável (2021-2030) pelas Nações Unidas, apresentamos esta proposição, para que a injúria com base na idade da vítima constitua tipo qualificado, com pena aumentada de um a três anos, e multa. Propomos ampliar esse tipo qualificado, para abranger a utilização de quaisquer elementos referentes à idade da vítima, seja idosa ou não", afirmou o líder.

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