Empresas deverão criar ações internas de combate ao assédio sexual e moral
Conforme portaria do Ministério do Trabalho, atribuição será da Cipa de cada instituição
Karyn Souza
Entrou em vigor, nesta 2ª feira (20.mar), uma portaria do Ministério do Trabalho e Previdência que determina às empresas o desenvolvimento de ações internas de combate ao assédio sexual e moral, além outras formas de violência, no ambiente corporativo.
A medida, editada em dezembro de 2022, atribui formalmente à Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa) de cada instituição a responsabilidade pela criação tanto de programas de prevenção, quanto de regras para lidar com possíveis ocorrências.
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O texto torna obrigatório às empresas: a inclusão, no regimento interno, de normas de conduta a serem aplicadas em cada caso; a definição dos meios de recebimento e acompanhamento das denúncias; e o método de apuração e possíveis punições dos responsáveis diretos e indiretos pelas agressões cometidas.
O documento também garante anonimato aos denunciantes e destaca que a apuração interna dos casos não descarta a abertura de inquérito junto às autoridades policiais, ou de processo na Justiça.
A portaria prevê ainda ações de capacitação e orientação do quadro de funcionários, de todos os níveis hierárquicos da empresa, sobre violência, assédio, diversidade e igualdade de direitos. Conforme o texto, as empresas devem realizar atividades educativas desta natureza, no mínimo, uma vez por ano.
**Com informações da Agência Brasil
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