Golpistas podem pegar até 30 anos de prisão. Entenda
Especialista ouvido pelo SBT News apontou possíveis crimes, como atos terroristas e tentativa de golpe de Estado
Diante dos atos de vandalismo praticados por manifestantes golpistas no Congresso Nacional, no Supremo Tribunal Federal (STF) e no Palácio do Planalto, neste domingo (8.jan), em Brasília, o ministro Alexandre de Moraes determinou a identificação dos envolvidos. Ele também determinou a desocupação dos acampamentos nas imediações dos quartéis generais e prisões dos participantes.
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Segundo o ministro, todos serão responsabilizados civil, política e criminalmente pelos atos atentatórios à democracia, ao Estado de Direito e às instituições. Eles podem responder por atos terroristas, associação criminosa, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, ameaça, perseguição e incitação ao crime, além de dano ao patrimônio público.
O SBT News conversou com o advogado criminalista João Ibaixe Júnior sobre os possíveis crimes cometidos na invasão e quais penas os envolvidos podem pegar.
Para o especialista, é possível caracterizar a invasão como crime de golpe de Estado, definido como a tentativa de "tentar depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído", com pena de 12 anos. Na avaliação dele, a motivação do grupo era provocar uma ruptura ao Estado Democrático de Direito e incitar um golpe com apoio militar.
Ainda segundo Ibaixe, também ficaram claros os indícios de atos terroristas, da Lei n° 13.260/2016, art. 1°, inc. IV, com pena de 12 a 30 anos.
"O ministro cita o crime de terrorismo, que é uma lei recente, de 2016, na qual podemos encontrar o crime apontado no art. 1º, que fala 'de apoderar-se com violência ou grave ameaça do controle total ou parcial, ainda que de modo temporário, de instalações públicas'", explica o advogado.
Os danos extensivos registrados também caracterizam dano ao patrimônio público, Código Penal, art. 163, com detenção de até três anos. Segundo Ibaixe, nesse caso, ocorre o agravante de ser tratar de patrimônio da União.
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"O dano ao patrimônio público é um crime que existe há muitos anos, previsto no parágrafo único do art. 163, inciso III, que ocorre quando é realizado contra o patrimônio da União, entre outros entes. Como eles invadiram imóveis que pertencem à União e destruíram vários objetos, a gente tem com clareza esse crime."
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O especialista é cauteloso ao comentar sobre o crime de associação criminosa, que prevê pena de um a três anos. Segundo o ex-delegado, será necessário provar que o grupo se constituiu exclusivamente para praticar os atos registrados no domingo (8.jan).
As agressões a nove profissionais de imprensa e um policial militar também podem acrescentar mais um crime à lista: lesão corporal.
Presos desde à noite de domingo (8.jan), os invasores devem passar, a partir desta 2ª feira (9.jan), por audiência de custódia no Núcleo de Audiência de Custódia, unidade subordinada à da Justiça do DF (TJDFT).