MPF apura distribuição de cartilhas na PRF que recomendam leitura da bíblia
Livros indicam assistência espiritual a servidores; procurador vê indícios de afronta à Constituição
O Ministério Público Federal (MPF) vai apurar a distribuição, pela Polícia Rodoviária Federal (PRF), de uma cartilha com orientações e sugestões de assistência espiritual e leitura da Bíblia, para os servidores. Segundo o MPF a distribuição de material religioso pode contrariar o artigo 19, inciso I da Constituição Federal.
O procedimento de investigação foi aberto pelo procurador da República, Enrico Rodrigues de Freitas, da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão no Rio Grande do Sul. Para o procurador, o Estado laico assegura ao indivíduo a escolha da crença que quiser e assegura o direito de não optar por nenhum preceito de credo ou religião.
Freitas reforça que a Constituição é clara: "É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público; recusar fé aos documentos públicos; criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si."
E, além disso, o artigo 5º, inciso VI da mesma garante ser "inviolável a liberdade de consciência e de crença". Para o procurador, a "laicidade do Estado assegura ao indivíduo a escolha da crença que o convir e, no mesmo sentido, o direito de não optar por nenhum preceito de credo ou religião".
O MPF solicitou a manifestação oficial do diretor-geral da PRF e quer saber se há a realização ou disponibilização de espaços para realização de encontros religiosos nos espaços públicos da Polícia Rodoviária Federal e quais as normas que embasam a realização desses encontros.