Trabalhadores com sequelas da Covid têm direito a benefício do INSS
Regras valem para todos os segurados que contribuem para a Previdência Social
Nara Bandeira
Trabalhadores que tiveram covid-19 e ficaram com sequelas, temporárias ou permanentes, têm direito a benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social, o INSS. As regras incluem todos os segurados que contribuem para a Previdência Social.
É o caso da Eli, que foi infectada pelo novo coronavírus antes de ter a chance de se vacinar. Com quadro grave da doença, ela chegou a ser internada no início do ano passado. Agora, já curada, a professora universitária vê as sequelas da covid-19 atrapalhando o seu retorno ao trabalho.
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"Canseira. Eu fiz acompanhamento com pneumonologista, e ele disse que eu tinha adquirido asma pós-covid. Eu cheguei a usar bombinha", ela relata. "Eu acredito que a maioria das pessoas não saibam disso, e acredito também que tem muita gente que deve ter sequelas piores que eu, né?".
Eli, assim como outros milhares de brasileiros que tiveram suas rotinas de trabalho afetadas pelas sequelas da covid podem receber o chamado Auxílio por Incapacidade Temporária, o antigo Auxílio Doença. Esse benefício pode ser concedido ao empregado que não puder exercer a função por um tempo e estiver afastado do trabalho por mais de 15 dias, corridos ou intercalados, no período de 2 meses.
Segundo a advogada especialista em direito previdenciário, Gabriela Rodrigues, é preciso comprovar por laudo a relação da incapacidade com a sequela. "Tem que vir toda a descrição da doença, da SID. Ele vai ser consultado, no caso, pelo perito do INSS, e lá vão verificar se ele está realmente incapacitado ou não", explica a advogada.
Dependendo do caso, os segurados também têm direito à Aposentadoria por Incapacidade Permanente, a antiga Aposentadoria por Invalidez, para quem não puder mais exercer qualquer atividade; ao Auxílio-Acidente, pago a quem ficou com sequelas definitivas que diminuem a capacidade para o trabalho, como lesões pulmonares, por exemplo; e à Pensão por Morte para os dependentes dos segurados.
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