Planos devem cobrir tratamentos de pacientes com transtornos globais
Decisão da ANS vai ajudar pacientes que têm, entre outros transtornos, o autismo
Bianca Teixeira
Por determinação da Agência Nacional de Saúde (ANS), os planos são obrigados a garantir o tratamento de pacientes com transtornos globais de desenvolvimento -- como o autismo. A regra começou a valer em julho.
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Em 2017, Mateus foi diagnosticado com espectro autista, uma das síndromes classificadas como transtornos globais de desenvolvimento, que envolvem também a psicose infantil. Entre as características, estão a falta de interação social, movimentos repetitivos, demora em falar e maior interesse por objetos do que pelas pessoas.
Nesses cinco anos, a família de Mateus não conseguiu que o plano de saude cobrisse o tratamento. Foi necessário recorrer à Justiça.
O pedido de liminar, contudo, foi negado, por conta de uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) -- do início de junho -- que manteve alguns tratamentos e equipamentos fora da lista de prestação de serviços dos planos de saúde, o chamado rol taxativo. Caso, por exemplo, das próteses e de medicamentos importados sem registro na Anvisa.
Os transtornos globais de desenvolvimento também faziam parte do rol taxativo.Mas a ANS publicou uma portaria na 6ª feira (1º.jul) para colocar um ponto final nas discussões que sobrecarregam os tribunais. A partir de agora, o planos são obrigados a garantir tratamento sem custo. São casos que -- na maioria das vezes -- exigem equipe multidisciplinar, com médico, psicólogo e fisioterapeuta.
Segundo a ANS, o Brasil tem cerca de 2 milhões de portadores de transtornos globais de desenvolvimento.