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Brasil

Nova lei inclui câncer colorretal em ações do SUS para mulheres

Texto abrange medidas de prevenção, monitoramento e tratamento da doença

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Ações serão implementadas em todas as unidades do Sistema Único de Saúde | Hélia Scheppa/Governo de Pernambuco
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O governo federal sancionou a Lei 14.335/22, que assegura ações no Sistema Único de Saúde (SUS) para a prevenção, detecção e tratamento de câncer colorretal (de reto e de intestino grosso) em mulheres. O texto, que abrange todo o território nacional, foi publicado nesta 4ª feira (11.mai), no Diário Oficial da União.

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Com a nova lei, o SUS deverá oferecer, além de exames citopatológicos do colo uterino e mamográficos, colonoscopia às mulheres que já tenham atingido a puberdade, independentemente da idade. A atenção integral, com estratégia ampla de rastreamento, deverá alcançar os cânceres de mama, do colo uterino e colorretal.

O texto trata ainda do encaminhamento das pacientes a serviços de maior complexidade para a complementação de diagnóstico, tratamento ou seguimento pós-tratamento sempre que a unidade que prestou o atendimento inicial não possuir condições de avançar nos trabalhos em questão.

Além disso, a lei anterior garantia para as mulheres com deficiência as condições e os equipamentos adequados para o atendimento em relação às doenças. Com a mudança, esse direito também passa a contemplar mulheres idosas.

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Segundo o relator do projeto, senador Marcelo Castro (MDB-PI), o projeto é um dos mais importantes já aprovados nesta Legislatura. Ele ressaltou que o diagnóstico precoce proporciona um tratamento mais simples do que um tratamento extensivo, feito quando a doença já está em grau mais avançado ou com metástases.

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