STF anula condenação baseada em reconhecimento por foto de aplicativo
Jovem foi preso após ter sido identificado por uma foto de WhatsApp tirada por policial
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Por três votos a dois, os ministros da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) anularam a condenação de Regivam Rodrigues dos Santos. Em 2018, ele foi preso após ter sido identificado por uma foto de WhatsApp tirada por um policial que o abordou 1h após um roubo. Na data da prisão, o jovem tinha 19 anos.
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A maioria dos ministros votou pela nulidade de um reconhecimento facial feito pelas vítimas. A Defensoria Pública da União, que defendeu o jovem no STF, alegou que a forma de reconhecimento descumpriu o Código de Processo Penal.
O relator, ministro Gilmar Mendes, e os ministros Edson Fachin e Nunes Marques entenderam que a forma como as provas foram colhidas foi irregular. Ricardo Lewandowski divergiu do relator. Para ele, "nesse caso, houve a pronta atuação da Polícia Militar, que, com os instrumentos tecnológicos da atualidade, promoveram o primeiro reconhecimento, o segundo na delegacia e o terceiro em juízo", afirmou o ministro.
Santos foi preso em flagrante, mesmo sem ter sido pego com algum objeto de roubo ou arma de fogo que teria sido utilizada no suposto crime e sem nenhuma das outras pessoas que teriam ajudado na ação. A condenação do jovem a 8 anos, 10 meses e 20 dias de prisão, além de pagamento de 21 dias-multa, foi decretada apenas com base no reconhecimento inicial de sua foto por WhatsApp.