Rio libera eventos com 500 pessoas e público em estádios
Decreto publicado nesta 6ª feira traz novas regras a partir de 21 de setembro; confira
Novo decreto da Prefeitura do Rio de Janeiro publicado nesta 6ª feira (17.set) traz duas novas medidas de flexibilização durante a pandemia. São eles:
- Fica autorizada a realização de eventos em locais abertos com lotação máxima de 500 pessoas;
- competições esportivas com a presença de público em estádios e ginasios, com esquema vacinal completo de todos os presentes, respeitada a lotação de 50% da capacidade do ambiente.
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O decreto também informa que nas academias de ginástica, piscinas, centros de treinamento e condicionamento físico ficam permitidas as aulas em grupos, desde que respeitado o uso de máscaras e a conferência da situação vacinal.
Nos bares, lanchonetes e restaurantes fica permitido o consumo para clientes sentados nas áreas internas dos estabelecimentos, com distanciamento mínimo de um metro entre cada conjunto composto por mesa e cadeiras, admitindo-se o serviço para clientes em pé nas áreas externas.
As atividades comerciais e de prestação de serviços localizadas no interior de shopping centers, centros comerciais e galerias de lojas, bem como as atividades de museu, biblioteca, cinema, teatro, casa de festa, salão de jogos, circo, recreação infantil, parque de diversões, temáticos e aquáticos, pista de patinação, entretenimento, visitações turísticas, aquários, jardim zoológico, atividades em casas de espetáculo e concerto e as apresentações artísticas em espaços de evento, drive-in, feiras e congressos, exposição e evento autorizado deverão observar com rigor:
I - o atendimento às medidas permanentes de proteção à vida;
II - a lotação máxima de 70% da capacidade nas áreas internas;
III - o distanciamento mínimo de 1,0 m entre os participantes.
Continua suspenso, o funcionamento de boates, danceterias e salões de dança até que seja alcançado o índice de 65% da população do Município com esquema vacinal completo, ocasião em que poderá funcionar com 50% da capacidade e a realização de festas que necessitem de autorização transitória, em áreas públicas e particulares.
As novas regras entram em vifor à meia noite do dia 21 de setembro.