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Governo sanciona Marco Legal das Startups; veja novidades

Medida deve fomentar criação de empresas inovadoras no modelo de negócio, produto ou serviço

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O presidente Jair Bolsonaro sancionou o projeto de lei complementar que institui o Marco Legal das Startups e do Empreendedorismo Inovador. A medida, que tem como objetivo fomentar a criação de empresas inovadores no seu modelo de negócio, produto ou serviço, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (2.jun) e já está em vigor. 

Pela definição da nova lei, são consideradas startups as organizações empresariais ou societárias com atuação na inovação aplicada a modelo de negócios ou a produtos e serviços ofertados. Essas empresas devem ter receita bruta anual de até R$ 16 milhões e até dez anos de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). Também precisam declarar em seus atos constitutivos que fazem uso do modelo de negócio inovador em sua atividade.

Entre as novidades, o texto prevê a criação do ambiente regulatório experimental (sandbox regulatório), que é um regime diferenciado para que empresas possam desenvolver e testar produtos e serviços com menos burocracia e mais flexibilidade.

Outras inovações do Marco Legal das Startups baseiam-se na constituição de uma licitação pública para contratação de startups - na qual a administração pública poderá contratar pessoas físicas ou jurídicas, isoladamente ou em consórcio, para o teste de soluções inovadoras - e na previsão da figura do investidor-anjo, que embora não seja considerado sócio e não tenha qualquer direito à gerência ou a voto na administração da empresa, é remunerado por seus aportes.

O edital da licitação deverá ser divulgado com antecedência de, no mínimo, 30 dias corridos até a data de recebimento das propostas. Após o resultado da licitação, será fechado o Contrato Público para Solução Inovadora (CPSI) com as startups selecionadas, com vigência limitada a 12 meses, prorrogável por igual período. O valor máximo a ser pago às startups é de R$ 1,6 milhão por contrato.


Em nota, a Secretaria-Geral da Presidência da República afirmou que a medida "simplifica a criação de empresas inovadoras, estimula o investimento em inovação, fomenta a pesquisa, o desenvolvimento e a inovação e facilita a contratação de soluções inovadoras pelo Estado".

Veto

A Secretaria-Geral da Presidência da República informou, em nota, que vetou o dispositivo que criava uma renúncia fiscal que não fazia parte do projeto original. O veto foi um pedido do Ministério da Economia, com a justificativa de que "embora a iniciativa tenha sido meritória, ela veio desacompanhada da avaliação quanto ao impacto orçamentário e sem indicação de medidas compensatórias, não atendendo às normas constitucionais sobre orçamento, à Lei de Responsabilidade Fiscal e à Lei de Diretrizes Orçamentárias".

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