Medidas restritivas voltam a valer no Rio até 10 de maio
Presidente do Tribunal de Justiça derrubou liminar que suspendia decreto da prefeitura
O presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, desembargador Henrique Carlos de Andrade Figueira, derrubou a liminar que suspendeu o decreto da prefeitura do Rio.
Para o presidente do TJRJ, a suspensão dos decretos municipais conduz a uma verdadeira anarquia e ausência de um mínimo de controle pelo ente público da organização social, o que é, afinal, seu dever constitucional. "Deixar a sociedade sem regramento propiciará inadmissível aglomeração e contribuirá para a veloz e indesejável transmissão do vírus provocados pela pandemia. Também na parte em que a decisão de primeiro grau projeta seus efeitos para o futuro se manifesta ofensa a ordem pública na medida em que, além da apologia ao estado anárquico, atua de forma a inibir a regular atuação do Poder Executivo, em clara violação ao princípio da separação dos poderes", explicou.Voltam a valer os decretos municipais que impõem restrições ao uso do espaço público e ao funcionamento do comércio, bares, restaurantes e outros estabelecimentos para conter a pandemia.
As medidas restritivas, em vigor até 10 de maio, determinam, entre outras coisas, a proibição de permanência e do comércio na areia das praias cariocas em fins de semana e feriados. Também está proibido o funcionamento de boates, danceterias e casas de espetáculos.
Comércio e serviços não essenciais, além de bares, lanchonetes e restaurantes, poderão funcionar com atendimento presencial ao público até as 22h.