Brasil
Justiça derruba liminar e permite volta de aulas presenciais no Rio
O retorno presencial não é obrigatório e faz parte do Plano de Volta às Aulas
SBT News
• Atualizado em
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O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro acolheu o recurso da Prefeitura e determinou a volta das aulas presenciais no município.
"O que prevalece é o respeito aos critérios utilizados pelo Poder Executivo, a quem, por preceito de índole constitucional, cabe definir seus planos de ação no combate à pandemia. A separação dos poderes deve ser respeitada, diante da necessidade de se observar as escolhas administrativas tomadas com base em orientações técnicas, não competindo ao julgador substituir o administrador nas decisões tomadas", avaliou o presidente do TJ, desembargador Henrique Carlos de Andrade Figueira na decisão.
O secretário municipal de Educação, Renan Ferrerinha, já tinha apresentado várias justificativas para a volta das aulas em 419 unidades escolares.
O retorno presencial não é obrigatório e faz parte do Plano de Volta às Aulas, que contém um rigoroso protocolo sanitário para as unidades escolares. O protocolo foi desenvolvido com a Secretaria Municipal de Saúde e validado pelo Comitê Especial de Enfrentamento à Covid-19, formado por cientistas renomados. Além das aulas presenciais, os alunos podem estudar por meio do ensino remoto (pela TV Escola, aplicativo Rioeduca em Casa e material didático impresso), que está à disposição de toda a rede.
O protocolo prevê, por exemplo, uso obrigatório de máscaras, distanciamento entre as carteiras, escalonamento de horários entre as turmas, que as unidade coloquem álcool em gel disponível a todos, além de outras medidas para garantir a segurança de alunos, professores, profissionais de Educação, pais e responsáveis.
"O que prevalece é o respeito aos critérios utilizados pelo Poder Executivo, a quem, por preceito de índole constitucional, cabe definir seus planos de ação no combate à pandemia. A separação dos poderes deve ser respeitada, diante da necessidade de se observar as escolhas administrativas tomadas com base em orientações técnicas, não competindo ao julgador substituir o administrador nas decisões tomadas", avaliou o presidente do TJ, desembargador Henrique Carlos de Andrade Figueira na decisão.
O secretário municipal de Educação, Renan Ferrerinha, já tinha apresentado várias justificativas para a volta das aulas em 419 unidades escolares.
O retorno presencial não é obrigatório e faz parte do Plano de Volta às Aulas, que contém um rigoroso protocolo sanitário para as unidades escolares. O protocolo foi desenvolvido com a Secretaria Municipal de Saúde e validado pelo Comitê Especial de Enfrentamento à Covid-19, formado por cientistas renomados. Além das aulas presenciais, os alunos podem estudar por meio do ensino remoto (pela TV Escola, aplicativo Rioeduca em Casa e material didático impresso), que está à disposição de toda a rede.
O protocolo prevê, por exemplo, uso obrigatório de máscaras, distanciamento entre as carteiras, escalonamento de horários entre as turmas, que as unidade coloquem álcool em gel disponível a todos, além de outras medidas para garantir a segurança de alunos, professores, profissionais de Educação, pais e responsáveis.
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