Brasil
Regra de reembolso de passagem aérea cancelada é prorrogada
Governo marcou até 31 de outubro retorno de dinheiro investido em bilhete por conta da pandemia
SBT Brasil
• Atualizado em
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A pandemia de coronavírus alterou a rotina de muitas pessoas que programaram viagens não somente em 2020, mas para 2021. Com as restrições de deslocamentos e regras sanitárias diferentes em vigor em várias localidades, o cancelamento de passagens se tornou algo inevitável para muitos brasileiros.
Mesmo que a viagem fosse permitida, a chance de não poder visitar pontos turísticos fechados ou limitados é grande, além do altíssimo risco de contaminação pelo fluxo de pessoas em aeroportos e outras localidades.
Com isso, o Governo Federal prorrogou até 31 de outubro deste ano uma regra que concede o reembolso da passagem aérea cancelada por causa da pandemia. A regra, porém, é uma medida provisória e para torná-la lei, é preciso que o Congresso aprove.
A regra é válida para quem não conseguiu viajar entre 19 de março de 2020 até a nova data estipulada, em outubro de 2021. Mesmo aqueles que desistiram podem pedir o reembolso ou ter a passagem pedida em forma de crédito para a empresa aérea.
O cliente que escolher o crédito não poderá sofrer nenhum desconto, tendo acesso ao valor integral do bilhete. Além disso, a nova medida provisória diminuiu de 18 para 12 meses o prazo de restituição.
De acordo com especialistas em direito do consumidor, mesmo que a pessoa desista da viagem, será preciso pagar uma espécie de multa, pois a lei privilegia o crédito e não o reembolso. Isso porque a devolução do dinheiro leva 12 meses.
Mesmo que a viagem fosse permitida, a chance de não poder visitar pontos turísticos fechados ou limitados é grande, além do altíssimo risco de contaminação pelo fluxo de pessoas em aeroportos e outras localidades.
Com isso, o Governo Federal prorrogou até 31 de outubro deste ano uma regra que concede o reembolso da passagem aérea cancelada por causa da pandemia. A regra, porém, é uma medida provisória e para torná-la lei, é preciso que o Congresso aprove.
A regra é válida para quem não conseguiu viajar entre 19 de março de 2020 até a nova data estipulada, em outubro de 2021. Mesmo aqueles que desistiram podem pedir o reembolso ou ter a passagem pedida em forma de crédito para a empresa aérea.
O cliente que escolher o crédito não poderá sofrer nenhum desconto, tendo acesso ao valor integral do bilhete. Além disso, a nova medida provisória diminuiu de 18 para 12 meses o prazo de restituição.
De acordo com especialistas em direito do consumidor, mesmo que a pessoa desista da viagem, será preciso pagar uma espécie de multa, pois a lei privilegia o crédito e não o reembolso. Isso porque a devolução do dinheiro leva 12 meses.
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