SP: nova lei obriga bares e restaurantes a servirem "água da casa"
Projeto foi aprovado em agosto de 2020 pela Câmara Municipal e entrará em vigor em setembro de 2021
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O prefeito Bruno Covas (PSDB) publicou nesta quinta-feira (10), no Diário Oficial da cidade de São Paulo, a sanção de lei que obriga bares e restaurantes a fornecerem água filtrada, de graça, para os consumidores. A medida, de número Nº 17.453, entrará em vigor a partir do dia 10 de setembro de 2021.
A partir do próximo ano, os estabelecimentos de alimentação, que também incluem hotéis, lanchonetes, padarias, cafeterias e similares, deverão incluir nos cardápios a opção, de forma visível e clara. Caso os donos desses locais não sigam a medida, receberão penalidades que variam de advertências até multas de R$ 8.000.
O Projeto de Lei (PL) 450 foi aprovado em uma sessão especial da Câmara Municipal no dia 12 de agosto deste ano. A proposta foi redigida em 2015, pelos vereadores Adolfo Quintas (PSD) e Xexéu Tripoli (PSDB), e apresentada sob a justificava de ser benéfica ao meio ambiente, pela redução de garrafas plásticas, e para a saúde dos consumidores, que deixavam de beber água pelo custo da engarrafada.
A partir do próximo ano, os estabelecimentos de alimentação, que também incluem hotéis, lanchonetes, padarias, cafeterias e similares, deverão incluir nos cardápios a opção, de forma visível e clara. Caso os donos desses locais não sigam a medida, receberão penalidades que variam de advertências até multas de R$ 8.000.
O Projeto de Lei (PL) 450 foi aprovado em uma sessão especial da Câmara Municipal no dia 12 de agosto deste ano. A proposta foi redigida em 2015, pelos vereadores Adolfo Quintas (PSD) e Xexéu Tripoli (PSDB), e apresentada sob a justificava de ser benéfica ao meio ambiente, pela redução de garrafas plásticas, e para a saúde dos consumidores, que deixavam de beber água pelo custo da engarrafada.
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