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Justiça reduz pena de acusados em caso de tortura de comerciante

O policial civil José Leonel e a estudante Iolanda Santos tiveram suas penas reduzidas. Eles são acusados de torturar o comerciante iraniano Navid Sayasan em 2016

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Justiça reduz pena de acusados em caso de tortura de comerciante
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O Tribunal de Justiça de São Paulo reduziu, nesta terça-feira (8), as penas do policial civil e da estudante de direito condenados no caso de tortura e outros delitos contra um empresário iraniano, em janeiro de 2016.

De forma unânime, a 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo reduziu a pena do policial civil José Camilo Leonel de onze anos, nove meses e dez dias para sete anos, um mês e dez dias. O mesmo ocorreu com a estudante Iolanda Delce dos Santos, que teve a condenação de seis anos e seis meses reduzida para um ano e oito meses no caso de tortura ao empresário iraniano Navid Sayasan.

Em nota, o Tribunal de Justiça diminuiu a pena que, agora, será cumprida inicialmente em regime semiaberto e devolveu a aposentadoria do policial civil José Camilo Leonel, cassada pela Secretaria da Segurança Pública (SSP) em 2017.

A estudante Iolanda Delce dos Santos foi absolvida das condenações de ameaça, constrangimento ilegal e denunciação caluniosa e teve a pena dos delitos de tortura e comunicação falsa de crime reduzida. Ela deve cumprir a pena em regime aberto.

À época, o caso de tortura foi revelado após a divulgação de imagens de câmeras de segurança da própria loja de Sayasan, que capturaram o momento das agressões sofridas pelo empresário por parte do policial civil enquanto a estudante observava, sem solicitar ajuda.

Iolanda solicitou a ajuda do policial civil Leonel depois de ir a loja de tapeçaria de Sayasan para desfazer um negócio e receber uma recusa do comerciante. A estudante retorna ao local com a polícia civil, o agente Leonel aparece nas imagens conversando com Navid, porém, pouco tempo depois, o tapeceiro é agredido e ameaçado com arma de fogo pelo policial, que o leva para uma delegacia e registra boletim de ocorrência contra o comerciante.

Após investigações, foi constatado que Leonel e estudante Iolanda Santos se conheciam, apesar de declararem que não. Assim como foi verificado que o crime registrado no boletim de ocorrência do comerciante era, na verdade, uma comunicação falsa de crime, fichado somente porque Sayasan se recusou a desfazer o negócio com a estudante.

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