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Polícia

PF mira grupo por incêndios criminosos para criação de gado no Pantanal; prejuízo chega a R$ 220 milhões

Polícia Federal cumpriu sete mandados de busca e apreensão; investigação localizou pelo menos 2,1 mil cabeças de gado na área

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Boiada próxima a focos de incêndios no Pantanal em novembro de 2023 | Divulgação/Joédson Alves/Agência Brasil
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A Polícia Federal (PF) no Mato Grosso do Sul deflagra, nesta de sexta-feira (20), a operação Prometeu para combater crimes ambientais de incêndio criminoso, desmatamento e exploração ilegal de terras na região de Corumbá (MS), no Pantanal. A corporação estima mais de R$ 220 milhões em danos na exploração da área.

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A força-tarefa envolve sete mandados de busca e apreensão em conjunto com o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e a Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal do MS (Iagro).

Área investigada pela PF no Pantanal | Divulgação/PF/MS
Área investigada pela PF no Pantanal | Divulgação/PF/MS

Trata-se de um modus operandi conhecido pela Justiça: após os crimes, a área sofre com fraudes, a chamada grilagem, onde passa a ser utilizada para o agronegócio de larga escala monocultural. A ocupação irregular de área, que já totaliza 6.419,72 hectares, vem sendo utilizada para exploração econômica por meio da pecuária.

A investigação ainda apontou a existência de pelo menos 2,1 mil cabeças de gado na área, mas estima-se a criação de mais de 7,2 mil animais em todo o período analisado pela PF.

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Penas

Os investigados devem responder, na medida de suas responsabilidades, pelos crimes (cumulativos) de:

+ Provocar incêndio em mata ou floresta, desmatar e explorar economicamente área de domínio público. Dois a quatro anos de reclusão, além de multa a ser definida pelo juiz do caso;

+ Causar incêndio, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem. Reclusão de três a seis anos, além de multa (aumenta em até um terço se o crime é cometido com intuito de obter vantagem pecuniária);

+ Destruir ou danificar florestas ou demais formas de vegetação natural ou utilizá-las com infringência das normas de proteção em área considerada de preservação permanente. Multa de R$ 5 mil a R$ 50 mil por hectare ou fração afetada (podendo aumentar pela metade se comprovado que a vegetação destruída estiver ameaçada de extinção);

+ Falsidade ideológica. Até cinco anos e multa;

+ Grilagem de terras. De um a cinco anos de reclusão, além de multa;

+ Associação criminosa. Reclusão de um a três anos, mas pode ser aumentada em até metade se a associação for armada ou se houver a participação de crianças ou adolescentes.

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