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Janela partidária das eleições 2024: período para troca de legenda termina na sexta (5)

Câmara prolongou recesso para deputados aproveitarem últimos dias; vereadores têm até 5 de abril para mudar de partido sem sofrer punição

Janela partidária das eleições 2024: período para troca de legenda termina na sexta (5)
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As atividades no Congresso Nacional têm ritmo lento esta semana por causa da janela partidária, período estabelecido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para que os vereadores possam trocar livremente de partido. O prazo termina na sexta-feira (5).

+ Páscoa prolongada: com 11 dias de folga, Câmara dos Deputados só retorna na segunda semana de abril

O presidente da Câmara, deputado Arthur Lira (PP-AL), suspendeu as atividades presenciais na Casa esta semana. Na próxima, líderes partidários devem retomar negociações envolvendo a desoneração da folha para empresas (PL nº 493/24) e para municípios, além do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse).

Entenda as regras da janela partidária

Vereadoras e vereadores eleitos em 2020 e que desejam concorrer nas eleições de outubro têm até sexta (5) para trocar de partido sem serem punidos. A mudança pode ser feita graças à janela partidária, aberta em março.

A possibilidade é válida para aqueles que estão no final do mandato e se realizada no prazo permitido. A regra também se aplica a deputadas ou deputados (distritais, estaduais ou federais), mas esses só terão possibilidade de usufruir da janela partidária em 2026, ano da próxima eleição geral.

+ Eleições 2024: entenda como funciona a janela partidária, que abre nesta quinta (7)

A medida se consolidou como saída para a troca de legenda após decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que estabeleceu a fidelidade partidária para os cargos obtidos em eleições proporcionais. O artigo que prevê a janela partidária foi incluído na lei pela reforma eleitoral de 2015 (Lei nº 13.165/2015) e também consta na Emenda Constitucional nº 91, aprovada pelo Congresso Nacional em 2016.

Existem duas situações que permitem a mudança de legenda com base em justa causa. São elas: desvio do programa partidário ou grave discriminação pessoal. Portanto, mudanças de partido que não se enquadrem nesses motivos podem levar à perda do mandato.

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