Janela partidária das eleições 2024: período para troca de legenda termina na sexta (5)
Câmara prolongou recesso para deputados aproveitarem últimos dias; vereadores têm até 5 de abril para mudar de partido sem sofrer punição
As atividades no Congresso Nacional têm ritmo lento esta semana por causa da janela partidária, período estabelecido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para que os vereadores possam trocar livremente de partido. O prazo termina na sexta-feira (5).
O presidente da Câmara, deputado Arthur Lira (PP-AL), suspendeu as atividades presenciais na Casa esta semana. Na próxima, líderes partidários devem retomar negociações envolvendo a desoneração da folha para empresas (PL nº 493/24) e para municípios, além do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse).
Entenda as regras da janela partidária
Vereadoras e vereadores eleitos em 2020 e que desejam concorrer nas eleições de outubro têm até sexta (5) para trocar de partido sem serem punidos. A mudança pode ser feita graças à janela partidária, aberta em março.
A possibilidade é válida para aqueles que estão no final do mandato e se realizada no prazo permitido. A regra também se aplica a deputadas ou deputados (distritais, estaduais ou federais), mas esses só terão possibilidade de usufruir da janela partidária em 2026, ano da próxima eleição geral.
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A medida se consolidou como saída para a troca de legenda após decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que estabeleceu a fidelidade partidária para os cargos obtidos em eleições proporcionais. O artigo que prevê a janela partidária foi incluído na lei pela reforma eleitoral de 2015 (Lei nº 13.165/2015) e também consta na Emenda Constitucional nº 91, aprovada pelo Congresso Nacional em 2016.
Existem duas situações que permitem a mudança de legenda com base em justa causa. São elas: desvio do programa partidário ou grave discriminação pessoal. Portanto, mudanças de partido que não se enquadrem nesses motivos podem levar à perda do mandato.