Política

Propaganda com Moraes preso pode render punição a Do Val

Senador espalhou cerca de 100 peças em Vitória e na Região Metropolitana com imagem criada por IA do ministro do STF atrás das grades

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Túlio Amâncio
Propaganda elitoral do senador Marcos do Val usa IA para mostrar Moraes preso | Divulgação

Propaganda elitoral do senador Marcos do Val usa IA para mostrar Moraes preso | Divulgação

O senador Marcos do Val (Avante), candidato à reeleição pelo Espírito Santo, espalhou cerca de 100 peças de propaganda eleitoral por Vitória e municípios da Região Metropolitana com uma imagem criada por inteligência artificial que mostra o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), atrás das grades.

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Na propaganda, Do Val aparece em primeiro plano, sorrindo e com o punho cerrado. Ao fundo, Moraes é retratado dentro de uma cela, vestindo um terno todo preto. A peça traz ainda o número de urna do senador e mensagens de campanha.

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Nas peças analisadas pela reportagem, não há indicação visível de que a imagem de Moraes tenha sido criada ou manipulada por inteligência artificial. No começo da tarde deste sábado, a campanha de Do Val informou que os cavalentes haviam sido removidos.

A ausência dessa identificação pode configurar ilícito eleitoral. As regras do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para as eleições de 2026 determinam que o uso de conteúdo sintético produzido ou alterado por inteligência artificial em propaganda eleitoral seja informado de forma explícita, destacada e acessível. A norma também exige que seja indicada a tecnologia utilizada.

A identificação deve ser feita por meio de rótulo ou marca d'água. Para material impresso, a informação sobre o uso de IA precisa constar em cada página ou face em que o conteúdo sintético for utilizado.

As exigências estão previstas no artigo 9º-B da Resolução nº 23.610 do TSE, que teve as regras atualizadas para as eleições deste ano pela Resolução nº 23.755/2026. O próprio TSE inclui entre os ilícitos eleitorais o uso irregular de conteúdos gerados por inteligência artificial e destaca a obrigação de informar quando uma peça tiver conteúdo sintético criado ou significativamente alterado por IA.

Regra é mais rígida na reta final

Além da obrigação de identificar o uso de inteligência artificial, as eleições deste ano têm uma restrição específica para os dias próximos à votação.

A resolução do TSE proíbe, entre as 72 horas anteriores e as 24 horas posteriores ao término do pleito, a publicação ou republicação de novos conteúdos sintéticos produzidos ou alterados por inteligência artificial que utilizem imagem, voz ou manifestação de candidato ou de pessoa pública. Nesse intervalo, a vedação vale mesmo que o material esteja devidamente identificado como produzido por IA. Os registros dos banners de Do Val foram feitos nesta sexta-feira (2).

A regra pode ser relevante no caso da propaganda de Do Val porque Alexandre de Moraes é uma pessoa pública. A eventual aplicação dessa proibição, porém, depende de quando o material foi publicado ou republicado.

TSE definiu regra para deepfake

O TSE também definiu, em setembro, os critérios para caracterizar um conteúdo como deepfake nas eleições de 2026.

Segundo a Corte, deepfake é o conteúdo sintético produzido ou manipulado por inteligência artificial ou tecnologia equivalente que tenha grau de realismo ou verossimilhança e seja destinado a criar, reproduzir ou alterar a imagem, a voz ou a manifestação de uma pessoa viva, falecida ou fictícia.

O tribunal também estabeleceu que, para incidir a vedação eleitoral específica ao uso de deepfake, o conteúdo precisa ser caracterizado como propaganda eleitoral. A análise deve levar em consideração, entre outros elementos, a mensagem, a linguagem, o público e o contexto em que o material foi divulgado.

No caso da propaganda de Do Val, independentemente de eventual enquadramento da montagem como deepfake, há uma questão objetiva prevista nas regras eleitorais: se a imagem de Moraes foi criada ou significativamente alterada por inteligência artificial, a propaganda deve trazer de forma explícita e destacada a informação sobre o uso da tecnologia.

A eventual caracterização da propaganda como ilícito eleitoral e a aplicação de sanções cabem à Justiça Eleitoral.

Procurado, Marcos do Val decidiu não se manifestar. O TSE não se manifesta sobre casos específicos.

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