Política

PGR foi contra busca e apreensão da família de Weverton

Para o órgão, quebras de sigilo poderiam confirmar os fatos. Operação foi autorizada por André Mendonça

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Raquel Landim
Senador Weverton Rocha e sua esposa, Samya Rocha        Reprodução/Instagram

Senador Weverton Rocha e sua esposa, Samya Rocha Reprodução/Instagram

A Procuradoria-Geral da República (PGR) foi contra as medidas de busca e apreensão contra a família do senador Weverton Rocha (PDT-MA) e do advogado Willer Thomaz.

O grupo foi o principal alvo da nona fase da Operação Sem Desconto autorizada nesta terça-feira (4) pelo ministro André Mendonça.

Para a PGR, os elementos apurados não justificariam busca e apreensão, e medidas “menos ostensivas”, como quebras de sigilo, já seriam suficientes para apurar os supostos ilícitos.

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“Em seu parecer nos autos, o Ministério Público Federal se manifestou pelo indeferimento das medidas de busca e apreensão”, informa a decisão judicial que autorizou a busca e apreensão.

“Pondera que, ainda que o conjunto de indícios colhido até o momento desenhe um quadro verossímil de eventos, medidas menos ostensivas, como quebras de sigilo, poderão servir para confirmar, com a consistência necessária, a origem dos recursos movimentados pelos investigados, as conexões financeiras entre si estabelecidas e o possível descompasso patrimonial”, completa.

O ministro discordou da interpretação da PGR e autorizou a Operação. Também em sua decisão, ele pondera que a “narrativa policial não se ampara em meras conjecturas”, mas em um “conjunto articulado de mensagens extraídas de telefones celulares”.

“A busca e apreensão exige fundadas razões de que a diligência se destina à apreensão de objetos, documentos e elementos úteis à prova de infrações penais. No caso, tal requisito mostra-se presente”, diz a decisão.

“A narrativa policial não se ampara em meras conjecturas, mas em conjunto articulado de mensagens extraídas de aparelhos eletrônicos, metadados documentais, vínculos societários, coincidências cadastrais, estruturação empresarial, inteligência financeira e descrição de fluxos patrimoniais em tese incompatíveis com a licitude ordinária”.

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