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Ao todo, foram identificadas cinco violações por parte do TikTok à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), voltadas ao "feed sem cadastro" (disponível a qualquer usuário sem necessidade de criação de conta) e ao "feed com cadastro” (vinculado a um perfil registrado na rede social). Nas duas formas de acesso à plataforma, constatou-se o tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes sem hipótese legal adequada, ou seja, sem respaldo nas hipóteses previstas na LGPD.
“Em termos menos jurídicos, a plataforma teria deixado de adotar medidas efetivamente preventivas e falhado em demonstrar que seus controles funcionavam. Mesmo no ‘feed sem cadastro’, eram tratados dados relacionados aos vídeos assistidos, às interações do usuário, às hashtags, ao país, ao fuso horário, às configurações e ao tipo de dispositivo. Essas informações podiam ser utilizadas para personalizar conteúdos e formar perfis comportamentais”, explica Alexandre.
“Surge, então, um questionamento elementar: se não houve cadastro, qual contrato justificaria o tratamento realizado sob a hipótese de execução contratual? A ausência de resposta convincente para essa questão colocou em xeque a hipótese legal invocada pela plataforma. Termos de uso não possuem o poder quase místico de criar um contrato válido onde ele juridicamente não existe. O problema se torna ainda mais delicado quando o usuário é uma criança sem capacidade para contratar autonomamente”, acrescenta.
Para o advogado, a decisão não interessa apenas às redes sociais, mas alcança jogos eletrônicos, plataformas educacionais, serviços de streaming, comércio eletrônico, publicidade digital, aplicativos de saúde e até sistemas de Inteligência Artificial (IA) com acesso provável por crianças e adolescentes.
“Todas essas empresas precisarão responder a perguntas que já não podem ficar restritas ao departamento jurídico: o produto identifica adequadamente seus diferentes públicos? As configurações de privacidade são protetivas por padrão? A coleta é realmente necessária? Os controles parentais funcionam? A empresa consegue demonstrar a eficácia de suas medidas? O modelo de negócio é compatível com o melhor interesse de crianças e adolescentes?”, pontua.
“A nova pergunta regulatória não é se as plataformas têm programa de compliance, e sim, se esse programa modificou o produto, reduziu riscos e produziu evidências capazes de comprovar sua efetividade. Se a resposta continuar limitada a uma política de privacidade, a um termo de uso e a um campo para o usuário informar a própria data de nascimento, os R$ 153,7 milhões aplicados ao TikTok mostram o tamanho que pode alcançar a distância entre o discurso corporativo e a realidade tecnológica”, conclui Alexandre.
O que diz o TikTok
Em nota, o TikTok disse manter, há cinco anos, um diálogo “transparente e colaborativo” com a ANPD sobre a segurança de crianças e adolescentes. Segundo a empresa, o trabalho conjunto resultou em um Plano de Conformidade apresentado e aprovado pela agência em 2025.
A plataforma afirmou que a decisão que impôs a multa se refere a um período anterior, de 2021, e “não reflete” as ações previstas no plano nem as medidas implementadas voluntariamente desde então. Segundo o TikTok, essas medidas garantem o cumprimento da LGPD tanto para usuários logados quanto para aqueles que não estão logados. Seguiremos dialogando com a ANPD enquanto avaliamos as medidas cabíveis”, disse.
Multa ao TikTok alerta demais plataformas, diz advogadoControladora da rede social foi sancionada em R$ 153,7 milhões pela ANPD por falhas na proteção de dados de crianças e adolescentesTecnologia2026-08-26T07:11:00.000ZA empresa ByteDance, controladora da rede social TikTok, foi . Trata-se da primeira sanção financeira definitiva imposta a uma big tech desde a criação da agência, o que, para Alexander Coelho, advogado especializado em Direito Digital, Proteção de Dados, Cibersegurança e Inteligência Artificial, serve de alerta para outras plataformas. 📲 Receba as principais notícias do Brasil e do mundo no seu WhatsApp! e siga o canal do SBT News. Ao todo, foram identificadas cinco violações por parte do TikTok à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), voltadas ao "feed sem cadastro" (disponível a qualquer usuário sem necessidade de criação de conta) e ao "feed com cadastro” (vinculado a um perfil registrado na rede social). Nas duas formas de acesso à plataforma, constatou-se o tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes sem hipótese legal adequada, ou seja, sem respaldo nas hipóteses previstas na LGPD. “Em termos menos jurídicos, a plataforma teria deixado de adotar medidas efetivamente preventivas e falhado em demonstrar que seus controles funcionavam. Mesmo no ‘feed sem cadastro’, eram tratados dados relacionados aos vídeos assistidos, às interações do usuário, às hashtags, ao país, ao fuso horário, às configurações e ao tipo de dispositivo. Essas informações podiam ser utilizadas para personalizar conteúdos e formar perfis comportamentais”, explica Alexandre. “Surge, então, um questionamento elementar: se não houve cadastro, qual contrato justificaria o tratamento realizado sob a hipótese de execução contratual? A ausência de resposta convincente para essa questão colocou em xeque a hipótese legal invocada pela plataforma. Termos de uso não possuem o poder quase místico de criar um contrato válido onde ele juridicamente não existe. O problema se torna ainda mais delicado quando o usuário é uma criança sem capacidade para contratar autonomamente”, acrescenta. Para o advogado, a decisão não interessa apenas às redes sociais, mas alcança jogos eletrônicos, plataformas educacionais, serviços de streaming, comércio eletrônico, publicidade digital, aplicativos de saúde e até sistemas de Inteligência Artificial (IA) com acesso provável por crianças e adolescentes. “Todas essas empresas precisarão responder a perguntas que já não podem ficar restritas ao departamento jurídico: o produto identifica adequadamente seus diferentes públicos? As configurações de privacidade são protetivas por padrão? A coleta é realmente necessária? Os controles parentais funcionam? A empresa consegue demonstrar a eficácia de suas medidas? O modelo de negócio é compatível com o melhor interesse de crianças e adolescentes?”, pontua. “A nova pergunta regulatória não é se as plataformas têm programa de compliance, e sim, se esse programa modificou o produto, reduziu riscos e produziu evidências capazes de comprovar sua efetividade. Se a resposta continuar limitada a uma política de privacidade, a um termo de uso e a um campo para o usuário informar a própria data de nascimento, os R$ 153,7 milhões aplicados ao TikTok mostram o tamanho que pode alcançar a distância entre o discurso corporativo e a realidade tecnológica”, conclui Alexandre. O que diz o TikTok Em nota, o TikTok disse manter, há cinco anos, um diálogo “transparente e colaborativo” com a ANPD sobre a segurança de crianças e adolescentes. Segundo a empresa, o trabalho conjunto resultou em um Plano de Conformidade apresentado e aprovado pela agência em 2025. A plataforma afirmou que a decisão que impôs a multa se refere a um período anterior, de 2021, e “não reflete” as ações previstas no plano nem as medidas implementadas voluntariamente desde então. Segundo o TikTok, essas medidas garantem o cumprimento da LGPD tanto para usuários logados quanto para aqueles que não estão logados. Seguiremos dialogando com a ANPD enquanto avaliamos as medidas cabíveis”, disse.São PauloSPSudestehttps://sbtnews.sbt.com.br/noticia/tecnologia/multa-ao-tik-tok-alerta-demais-plataformas-diz-advogado