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Saúde

SP aprova novas leis em escolas e shoppings para pessoas com deficiência; veja o que muda

Entre as medidas estão adaptações para evitar prejuízos no aprendizado de alunos; entenda

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No caso das escolas, a legislação passa a valer no final de novembro deste ano | Unicef/ONU
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O governo de São Paulo sancionou, na última semana, duas leis que estabelecem novas diretrizes de inclusão de pessoas com deficiência e transtornos do neurodesenvolvimento em escolas e shoppings do estado.

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No ambiente escolar, a medida prevê adaptações para evitar prejuízos no aprendizado de alunos com transtornos do neurodesenvolvimento. Já no caso dos shoppings, determina que os centros comerciais passem a oferecer salas de regulação sensorial para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e neuroatípicas. (saiba mais abaixo)

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A lei dos shoppings já está em vigor desde o dia 21 de agosto, quando foi sancionada. No caso das escolas, a legislação passa a valer no final de novembro deste ano.

Quem será beneficiado?

  • Pessoas com deficiência, que enfrentam impedimentos físicos, intelectuais, mentais ou sensoriais de longo prazo que dificultam sua participação plena;
  • Pessoas com transtornos do neurodesenvolvimento, como autismo, TDAH e dislexia, que podem afetar atenção, memória, percepção, linguagem, resolução de problemas ou interação social.

O que muda?

Escolas

As escolas públicas e privadas deverão adotar adaptações físicas, pedagógicas e de rotina que favoreçam o aprendizado e evitem a exclusão desses alunos.

São elas:

  • Alimentação adaptada:

Estudantes com seletividade alimentar, alergias ou outras condições relacionadas poderão levar seu próprio alimento para consumir dentro da escola. Para isso, será necessário apresentar um laudo médico, com o diagnóstico e orientações sobre a dieta do aluno.

  • Direito de andar descalço:

Crianças que tenham sensibilidade nos pés ficam autorizadas a circular descalças ou apenas de meias dentro do ambiente escolar, respeitando sua condição sensorial.

  • Mudança nos sinais sonoros:

Campainhas e sinais musicais das escolas deverão ser substituídos por sons adequados, em volume e duração, para evitar desconforto ou crises em alunos com sensibilidade auditiva.

Em caso de descumprimento, escolas privadas poderão ser penalizadas. A primeira infração gera apenas uma visita orientativa, mas a partir da segunda, há previsão de multas — começando em 40 UFESPs (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo) (cerca de R$ 1,5 mil) e podendo chegar ao limite anual de 1000 UFESPs (mais de R$ 38 mil).

Shoppings

Já os shoppings, com circulação diária de mais duas mil pessoas, estão obrigados a instalar salas de regulação sensorial, que são espaços preparados para reduzir estímulos visuais e sonoros, permitindo que pessoas em crise ou em situação de desconforto possam se reorganizar antes de retomar suas atividades.

Essas áreas deverão ter iluminação suave, isolamento acústico e objetos que auxiliem no processo de autorregulação, como fones abafadores e brinquedos sensoriais.

De acordo com a lei, a fiscalização caberá aos órgãos competentes do Estado, a serem definidos de acordo com regulamentação específica. No entanto, ainda não há detalhes.

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