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Saúde

Medida provisória autoriza governo a pagar R$ 60 mil por deficiência causada pelo vírus zika

Apoio financeiro será em parcela única e voltado a famílias de crianças nascidas entre 2015 e 2024

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Zika: vírus transmitido pela picada do mosquito Aedes aegypti | Reprodução
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O governo federal publicou medida provisória (MP), nesta quinta-feira (9), autorizando pagamento de R$ 60 mil a famílias de crianças com deficiência causada por infecção pelo vírus zika.

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Segundo o decreto, o apoio financeiro vale para pessoas nascidas entre 1º de janeiro de 2015 e 31 de dezembro de 2024, "com deficiência decorrente de síndrome congênita causada pela infecção da genitora pelo vírus zika durante a gestação". O valor deverá ser pago sempre em parcela única e fica restrito ao exercício de 2025.

Já em vigor, a decisão foi divulgada no Diário Oficial da União (DOU), com assinatura do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e do secretário-executivo do Ministério da Previdência Social, Wolney Queiroz Maciel.

Famílias devem fazer requerimento ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), conforme critérios estabelecidos pelo Ministério da Saúde, pela Previdência e pelo INSS.

É obrigatório constatar, de acordo com a MP, "relação entre a síndrome congênita e a contaminação da genitora pelo vírus Zika durante a gestação" e a deficiência.

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Ainda segundo a medida, o pagamento do apoio financeiro não será considerado para cálculo de renda mínima destinado à permanência de pessoa no CadÚnico, elegibilidade para recebimento do Benefício de Prestação Continuada (BPC) e transferência de renda do programa Bolsa Família.

O apoio também "não é acumulável com qualquer indenização da mesma natureza concedida por decisão judicial".

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"As despesas decorrentes do apoio financeiro de que trata esta Medida Provisória correrão à conta do programa orçamentário Indenizações e Pensões Especiais de Responsabilidade da União. A concessão do apoio financeiro fica sujeita à disponibilidade orçamentária e financeira", diz ainda a MP.

Como a autorização de pagamento é feita via MP, a medida tem validade de 60 dias e precisará ser aprovada nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal para virar lei em caráter definitivo. A vigência poderá ser prorrogada uma vez por mais 60 dias.

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