Anvisa revê normas de segurança para conter doenças em aeroportos
Medida deve simplificar atendimento às pessoas com boas condições clínicas; emissão de certificado internacional de vacinas deixa de ser só da agência
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) atualizou regras de vigilância e controle de doenças em portos e aeroportos. A medida simplifica as ações de detecção, resposta e avaliação de riscos para passageiros e tripulantes em casos de pessoas com boas condições clínicas para viajar.
O detalhamento das regras deve ser publicado nos próximos dias. Uma das principais mudanças é a revogação da emissão exclusiva do Certificado Internacional de Vacinação ou Profilaxia (CIVP), até então feito somente pela Anvisa. A certificação é usada no caso da obrigatoriedade de comprovação de recebimento de vacinas como a de Covid-19 ou febre amarela, para a entrada em outros países. O CIVP é emitido pelo Meu SUS Digital.
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Com a nova regra, a Anvisa pretende diminuir os riscos de entrada de doenças em território nacional. Caso do Sarampo, que havia sido eliminado do Brasil, em 2016, e acabou voltando em 2019.
As mudanças devem ser adequadas por administradores de portos e aeroportos e também as empresas aéreas que atuam nesses locais. Além disso, haverá a exigência da criação de um plano de contingência pelas empresas. Inclusive, com a necessidade de revisão anual.