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Florianópolis regulamenta lei que proíbe caixas de som nas praias e prevê multa de até R$ 500

Proibição vale para toda a área das praias, incluindo faixa de areia, calçadões, passarelas, acessos públicos e áreas de restinga

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A Prefeitura de Florianópolis definiu a regulamentação da lei que proíbe o uso de caixas de som e equipamentos sonoros similares nas praias da capital catarinense.

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O decreto estabelece os procedimentos de fiscalização, as penalidades aplicáveis e as condições para eventos autorizados nas áreas de orla. A multa é de R$ 500, mas pode chegar a R$ 1.000 em caso de reincidência.

A lei havia sido sancionada em junho de 2025, mas agora passa a ter regras claras sobre aplicação de sanções, apreensão de equipamentos e responsabilidades dos órgãos fiscalizadores.

De acordo com o texto do decreto, fica proibido “o uso, funcionamento, instalação ou ativação de caixas de som, amplificadores, alto-falantes, sistemas de som portáteis ou quaisquer equipamentos sonoros equivalentes que possam gerar perturbação da ordem pública ou do sossego dos frequentadores”.

A proibição vale para toda a área das praias, incluindo faixa de areia, calçadões, passarelas, acessos públicos, áreas de restinga e toda a faixa litorânea oficial do município.

O que está proibido

  • Caixas de som portáteis (JBL e similares)
  • Amplificadores
  • Alto-falantes
  • Sistemas de som portáteis
  • Som automotivo adaptado
  • Microfones ou equipamentos equivalentes
  • Independentemente do volume: até som baixo está proibido

Onde vale a proibição

  • Faixa de areia
  • Calçadões
  • Passarelas
  • Acessos públicos
  • Áreas de restinga
  • Todo o entorno oficial das praias

Quem fiscaliza?

  • Guarda Municipal de Florianópolis
  • Fiscalização de Posturas Municipais
  • Órgãos conveniados à Prefeitura

As ações serão coordenadas pela Secretaria Municipal de Segurança e Ordem Pública. Nas entradas das praias será sinalizado com placas informando a proibição de caixas de som e similares.

Qual é a punição

  • Multa de R$ 500,00
  • Apreensão obrigatória do equipamento, sem exceção

A multa e a apreensão ocorrem mesmo na primeira infração, independentemente da intensidade do som.

Reincidência

Em caso de reincidência, a penalidade será agravada:

  • Multa em dobro: R$ 1.000,00
  • Nova apreensão do equipamento

O que acontece com as caixas apreendidas

Para reaver o equipamento, o infrator precisa:

  • Pagar a multa
  • Comprovar a propriedade do equipamento
  • Abrir processo administrativo no Pró-Cidadão

Caso não haja pagamento da multa nem solicitação de devolução em até 15 dias, a Prefeitura poderá doar, vender ou descartar o equipamento.

Não cabe recurso caso o pedido de devolução seja negado.

Menores de idade

Se o equipamento estiver sendo utilizado por menor de idade, a penalidade recai sobre:

  • Pais
  • Responsáveis legais
  • Tutores

Existem exceções?

Sim, apenas para eventos previamente autorizados, como:

  • Festas públicas
  • Shows
  • Eventos licenciados pela Prefeitura

O decreto passou a valer na data de sua publicação, em 16 de dezembro de 2025.

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