Saúde
Lei em vigor retira prazo de validade de receitas médicas durante pandemia
Medida visa a diminuir o risco de contaminação por Covid-19. Trecho do projeto que permitia ao grupo de risco indicar pessoas para retirar os medicamentos foi vetado
SBT News
• Atualizado em
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O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou nesta segunda-feira (27) a Lei 14.028/20, que garante validade por prazo indeterminado a receitas médicas e odontológicas de remédios sujeitos a prescrição e de uso contínuo, enquanto permanecerem as medidas de isolamento social para conter a pandemia do novo coronavírus. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), nesta terça-feira (28).
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O objetivo da nova lei, cujo projeto original pertence ao deputado Kim Kataguiri (DEM-SP), é diminuir o risco de contaminação pela Covid-19, visto que acaba com a necessidade de comparecer ao sistema de saúde para obter novas prescrições. De acordo com o texto sancionado, as únicas receitas que continuarão vencendo são aquelas a respeito de medicamentos com tarja preta ou antibióticos. O prazo de validade para a prescrição de ambos os tipos de susbstâncias é de 30 dias.
Apesar da sanção da Lei 14.028/20, um trecho do projeto enviado ao Palácio do Planalto foi vetado por Bolsonaro. Era o que permitia às pessoas do grupo de risco da Covid-19 indicarem outras, com qualquer forma de declaração, para fazer a retirada dos medicamentos. A justificativa do presidente para o veto é que isso "cria uma exigência que poderá vir a ser estendida a todos os casos e, por consequência, burocratizar o atendimento das farmácias".
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Apesar da sanção da Lei 14.028/20, um trecho do projeto enviado ao Palácio do Planalto foi vetado por Bolsonaro. Era o que permitia às pessoas do grupo de risco da Covid-19 indicarem outras, com qualquer forma de declaração, para fazer a retirada dos medicamentos. A justificativa do presidente para o veto é que isso "cria uma exigência que poderá vir a ser estendida a todos os casos e, por consequência, burocratizar o atendimento das farmácias".
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