Política

Valdemar tem R$ 119 mi bloqueados por emendas irregulares

Presidente do PL é suspeito de indicação ilegal de recursos do Orçamento; decisão é de Flávio Dino, ministro do STF

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Valentina Moreira, José Matheus Santos
Valdemar Costa Neto, presidente do PL | SBT News

Valdemar Costa Neto, presidente do PL | SBT News

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Flávio Dino determinou nesta sexta-feira (10) o bloqueio de ate R$ 119 milhões em bens de Valdemar Costa Neto, presidente do PL, por suspeita de indicação irregular de emendas parlamentares.

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Segundo a decisão de Dino, investigação da Polícia Federal teria demonstrado que Valdemar, que não é parlamentar, "contava com autonomia para direcionar recursos de emendas (de comissão, proeminentemente) conforme sua cota pessoal e particular, atribuída a partir da sua condição de presidente da sigla".

"Para tanto, planilhas eram formalizadas com suas indicações, alocando-se observações que identificavam tratar-se de emendas direcionadas pelo investigado. As planilhas eram tratadas, analisadas e condensadas pelos servidores da Câmara para encaminhamento aos Ministérios. O encaminhamento direcionava essas emendas alocando, falsamente, deputados federais como 'solicitantes' das indicações, a fim de conferir ares de legalidade às indicações formalizadas conforme diretrizes de um não parlamentar", continua o texto.

Valdemar disse à coluna Raquel Landim, do SBT News, que a indicação de emendas por parte de líderes partidários para cidades pequenas sem representação em Brasília é prática comum. A defesa do presidente do PL acrescentou que Valdemar nega a prática de qualquer crime e que a Procuradoria-Geral da República se opôs à decretação de medidas cautelares, como o bloqueio de bens.

Em sua decisão, Dino escreve que Valdemar tem "espantosa ascendência" sobre alguns servidores da Câmara dos Deputados, o que contrasta "com a ausência de título jurídico que lhe permita dispor do orçamento público, sejam quais forem os valores, sejam quais forem os seus destinatário". O ministro enfatiza que o espaço delimitado constitucionalmente ao orçamento não permite que ele seja tratado como "patrimônio privado, passível de aquisição, transação ou quotização entre as agremiações partidárias e seus dirigentes."

O valor de R$ 119 milhões foi definido com base na identificação de 21 emendas que teriam sido influenciadas por Valdemar, em cidades de São Paulo, Bahia, Rio de Janeiro e Pará. Em sua decisão, Dino determinou também a suspensão imediata da execução dessas emendas.

A cidade de Suzano, na região metropolitana de São Paulo, recebeu R$ 26,8 milhões em emendas influenciadas pelo presidente do PL, segundo a PF. O prefeito da cidade é Pedro Ishi, do PL. Mogi das Cruzes, reduto eleitoral do próprio Valdemar, recebeu R$ 3 milhões.

Em representação enviada a Dino, a PF afirma que não há dúvidas que as ações de Valdemar causaram prejuízo ao erário, pois R$ 119 milhões em emendas " foram forjadamente encaminhadas e desviadas".

"O fato de que um terceiro não atuante no parlamento brasileiro [Valdemar] tinha o poder e a ingerência sobre o direcionamento do orçamento público é gravíssimo e materializa o que de mais nefasto há em termos de desvios envolvendo o tema do orçamento secreto", completa a corporação.

OUTRO LADO

Em nota, os advogados Marcelo Luiz Ávila de Bessa e Thiago Lôbo Fleury disseram que a decisão de Dino "parte de premissas frágeis, inferências subjetivas e de uma indevida criminalização da atividade político-partidária" e destacaram que a Procuradoria-Geral da República foi contrária à decretação de medidas cautelares, como o bloqueio de bens.

"Ainda assim, foram impostas restrições graves com base em suposições sem qualquer demonstração individualizada de dolo, fraude, desvio de finalidade ou participação consciente em qualquer crime, além de estar claro na decisão de que não houve, com o devido respeito, qualquer vantagem pessoal para Valdemar Costa Neto", completa a defesa.

Segundo a nota, Valdemar nega categoricamente a prática de qualquer crime. A defesa afirma que é "natural e legítimo, no sistema democrático, que um presidente partidário dialogue com parlamentares, defenda prioridades programáticas, articule interesses nacionais e regionais e influencie politicamente sua bancada."

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