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TSE fixa regras para uso de inteligência artificial nas eleições 2024

Restrições incluem “vedação absoluta” ao chamado deepfake e equipara crimes à propagação de fake news

TSE fixa regras para uso de inteligência artificial nas eleições 2024
TSE aprova regras para limitar o uso de inteligência artificial nas eleições de outubro de 2024. Foto: Joédson Alves/Agência Brasil
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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) definiu, na sessão plenária desta terça-feira (27), as regras para o uso de tecnologias de alteração de conteúdo nas eleições municipais de outubro, incluindo inteligência artificial. A corte determinou a “vedação absoluta” ao uso de deepfake, caracterizado pela troca de rostos em vídeos. Em sessão hoje, o TSE também restringiu o porte de armas para eleições de outubro.

+ Regulamentar as tecnologias é essencial para as eleições, avalia advogado

Toda propaganda composta por imagens ou sons fabricados ou manipulados deve apresentar essa informação de forma "explícita e destacada” ao eleitor. Pelo texto da resolução, considera-se manipulação qualquer "criação ou edição de conteúdo sintético que ultrapasse ajustes destinados à melhoria da qualidade da imagem ou som".

“Essa talvez seja a mais importante resolução para garantir a liberdade do eleitor, porque, nessas eleições, lamentavelmente, nós teremos que combater as fake news e as milícias digitais anabolizadas pela inteligência artificial”, afirmou o presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes. Segundo, Moraes, esse artifício pode “causar um estrago gigantesco” e até mudar o resultado das eleições.

Sede do TSE, em Brasília

As condutas agora proibidas são equiparadas ao crime de propagação de fake news. A pena, de acordo com o Código Eleitoral, é de dois meses a um ano de detenção, além de pagamento de multa.

A resolução que regulamenta o uso de inteligência artificial define também diretrizes para o impulsionamento de conteúdo político-eleitoral, incluindo a divulgação dos nomes dos financiadores, além de aumentar a responsabilidade das provedoras de internet durante o pleito.

O plenário do TSE delimitou também as diretrizes para produção de lives (transmissões ao vivo) dos candidatos. Será proibida, por exemplo, a retransmissão da live em site de pessoas jurídicas, sob a justificativa de desequilíbrio da disputa.

As regras sugeridas na resolução aprovada nesta terça-feira resultam de um ciclo de audiências públicas promovidas pelo TSE entre 23 e 25 de janeiro de 2024. Partidos políticos, advogados, entidades de classe e outros participantes debateram 945 sugestões enviadas pela população à corte eleitoral pela internet.

As ideias acatadas foram condensadas em minutas de resolução, sob a relatoria da vice-presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia.

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